Muitas empresas pagam por adequações obrigatórias sem saber que estes gastos podem ser reconhecidos como insumo para fins de crédito de PIS e COFINS. A tese existe, a base jurídica também. O que falta, na maioria dos casos, é o mapeamento.
A lógica por trás do crédito
No regime não cumulativo de PIS e COFINS, a empresa pode se creditar de despesas classificadas como insumo, ou seja, aquelas sem as quais a operação não acontece. O STJ firmou esse entendimento pelo critério da essencialidade e relevância: se a despesa é imposta por lei e integra o funcionamento da empresa, ela se enquadra.
Adequações à NR 1, conformidade com a LGPD, exames do PCMSO, obrigações de convenção coletiva, licenciamento ambiental. Tudo que a empresa é forçada a fazer para continuar operando pode ser considerado insumo para fins de creditamento.
Quais despesas se enquadram?
O critério é simples. Três perguntas:
- A empresa é obrigada por lei a realizar essa despesa?
- Sem ela, a empresa não pode operar normalmente?
- Existe nota fiscal e documentação que comprove o vínculo com a obrigação legal?
Três respostas afirmativas indicam base sólida para o aproveitamento do crédito.
Na prática, as categorias mais comuns são: elaboração e implementação do PGR e laudos de SST (NR 1), sistemas de conformidade e adequação contratual para a LGPD, exames médicos e equipamentos de proteção coletiva (PCMSO e CIPA), benefícios previstos em CCT com força vinculante, e adequações para renovação de licença ambiental.
O que a empresa pode recuperar?
A alíquota combinada de PIS e COFINS no regime não cumulativo é de 9,25% (1,65% de PIS + 7,6% de COFINS). Esse percentual incide sobre o total de despesas elegíveis.
O prazo decadencial é de cinco anos, o que significa que a empresa pode mapear despesas retroativamente e recuperar valores que já foram pagos sem o crédito correspondente. Com a correção pela Selic, o montante final costuma ser superior ao valor nominal das despesas levantadas.
Por que não basta compensar administrativamente?
A Receita Federal não reconhece essas despesas como insumo de forma automática. Compensar sem proteção judicial expõe a empresa à glosa do crédito, a uma multa de 75% sobre o valor compensado e a juros pela Selic sobre o débito reconstituído.
A ação judicial garante o reconhecimento do direito pelo Judiciário antes de qualquer aproveitamento. Sem ela, a segurança jurídica não existe.
Por que o momento é relevante
A Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu prazo para adequação ao Capítulo 1.5 da NR 1, que inclui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e os Riscos Psicossociais. Empresas que estão realizando essas adequações agora têm despesas recentes, documentadas e diretamente vinculadas a uma obrigação legal.
Há um segundo fator, talvez mais decisivo: 2026 é o último ano de vigência do PIS e da COFINS. A partir de 2027, as contribuições são substituídas pela CBS, criada pela reforma tributária. Os créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente até o fim de 2026 poderão ser aproveitados para abater CBS, o que significa que o direito não se perde com a transição. Mas ele precisa ser constituído antes que o regime atual encerre.
Como identificar o potencial da sua empresa
O primeiro passo é o levantamento das despesas obrigatórias dos últimos cinco anos, com separação por categoria legal e verificação da documentação de suporte. A partir daí, é possível estimar o crédito potencial e definir a estratégia judicial mais adequada.
Empresas com volumes relevantes de gastos em Saúde e Segurança no Trabalho, LGPD, benefícios previstos em convenção coletiva e compliance ambiental tendem a apresentar os maiores potenciais de recuperação.
Quer saber se a sua empresa tem esse direito? Entre em contato conosco!