PROJETO DE LEI PROPÔE ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO VALOR DOS IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O projeto de lei que altera a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, e que estava pautado para votação nesta semana, prevê uma medida que interessa a quem possui ou investe em imóveis no Brasil. O projeto em questão pretende dar aos contribuintes a possibilidade de atualizar o valor dos imóveis adquiridos e declarados ao Fisco até 31 de dezembro de 2020 mediante a aplicação de uma alíquota reduzida.

Atualmente, os bens imóveis são registrados na declaração do Imposto de Renda do proprietário pelo valor original da negociação, sendo mantidos assim até que sejam vendidos. Se a alienação é feita por um valor superior ao do registrado na compra, fica configurado o ganho de capital e faz-se necessário pagar o Imposto de Renda.

Segundo o PL, os contribuintes poderiam realizar uma atualização dos valores dos imóveis declarados pagando imposto de 4% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado. Em regra, as alíquotas incidentes sobre o ganho de capital variam de 15% a 22,5%.

Caso seja aprovado, a opção pela atualização deverá ser realizada no período entre 1° de janeiro e 29 de abril de 2022 sendo que podem optar pela atualização: i) os proprietários dos bens imóveis, promitentes compradores ou detentores de título que represente direitos sobre bens imóveis registro público; ii) os inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização em relação aos bens imóveis que compõem o espólio.

Importante salientar que alguns detalhes ainda não estão claros no projeto que vai a plenário nos próximos dias. Um dos principais pontos obscuros versa sobre qual o índice que será aplicado para realizar a atualização dos valores e qual seria o parâmetro para configurar o “valor de mercado” do bem em questão.

Um outro ponto de atenção que merece ser considerado é que o valor pago nessa atualização extraordinária não poderá ser compensado em um caso hipotético em que o imóvel acabe sendo vendido por um valor inferior ao atualizado na declaração de imposto de renda.

De toda forma, trata-se de uma proposta que traz benefícios para ambos os lados. Para o governo federal, a atualização representa um aumento na arrecadação e produz uma injeção de caixa instantâneo. Para os contribuintes, essa proposta ajuda a reduzir a despesa com imposto de renda que possivelmente será recolhido no futuro em caso de venda do bem em questão.

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