O Governo do Estado de São Paulo inicia no dia 20 de julho de 2017 dois programas de parcelamento para que seus contribuintes regularizem as dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas. O prazo para adesão se encerra no dia 15 de agosto desse ano.
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) de ICMS foi autorizado, no dia 30 de maio, pelo Convênio nº 54 de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), porém só teve o Decreto nº 62.709 publicado no dia 20 desse mês.
O PEP prevê redução de 75% no valor das multas punitivas e moratórias e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros.
No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. O valor da parcela mínima é de R$ 500,00.
Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Os débitos decorrentes de substituição tributária poderão ser parcelados em até 06 parcelas mensais e consecutivas com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
O Decreto prevê o abatimento dos débitos incluídos no parcelamento com a utilização dos depósitos judiciais efetivados espontaneamente, desde que não tenha havido na ação decisão favorável à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com trânsito em julgado.
Ademais, poderá também ser concedido parcelamento aos contribuintes que não estiveram em situação cadastral regular perante o fisco estadual.
Posteriormente, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda Estadual disciplinarão a utilização de créditos acumulados de ICMS para a liquidação dos débitos fiscais nos termos do parcelamento.
Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Já o parcelamento de IPVA, ITCMD e Taxas, denominado Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), é oriundo do Projeto de Lei 253 de 2017, que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado no último dia 5 de julho, sancionado pela Lei nº 16.498 de 19 de Julho e regulamentado pelo Decreto nº 62.708.
O PPD abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não tributários vencidos até a mesma data.
No caso de pagamento à vista, o PPD contempla redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.
O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
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