CONGRESSO NACIONAL REVOGA AUMENTO DO IOF E REESTABELECE ALÍQUOTAS ANTERIORES.

Em 25 de junho de 2025, foi aprovado o Decreto Legislativo nº 176/2025, que revoga os Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499, os quais haviam promovido alterações relevantes nas alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Com a medida, ficam invalidadas as majorações introduzidas em operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. Assim, todas as alíquotas anteriores, previstas no Decreto nº 6.306/2007, voltam a ser aplicadas a partir da entrada em vigor do novo decreto legislativo.

As mudanças anteriormente implementadas afetavam diversas operações comuns no ambiente empresarial e financeiro, gerando aumento do custo tributário em transações nacionais e internacionais. A seguir, destacamos as principais alíquotas envolvidas:

No âmbito das operações de comércio exterior, a revogação dos decretos que majoravam o IOF traz impactos positivos relevantes para importadores e exportadores e empresas com exposição cambial. Com a retomada da alíquota anterior de 0,38% sobre operações de câmbio, transações como pagamentos a fornecedores internacionais, remessas de royalties, serviços técnicos e financeiros ao exterior tornam-se menos onerosas.

Adicionalmente, a isenção do IOF sobre liquidações antecipadas de exportações volta a produzir efeitos, beneficiando empresas que estruturam recebíveis no exterior ou antecipam recursos por meio de contratos de exportação. Também são impactadas positivamente as estruturas de hedge cambial, que voltam a operar com menor carga fiscal incidente sobre a contratação de derivativos.

A medida tem efeito imediato e impacta diretamente diversas operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, com destaque para transações de comércio exterior, transferências internacionais, uso de cartões no exterior e operações de crédito empresarial.

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