Investimento em Criptomoedas

Não é novidade para ninguém que as criptomoedas estão em alta no mercado financeiro, frequentemente estampando manchetes de jornais e sites de notícias, e com a queda dos mercados globais devido aos impactos da pandemia de Covid-19, as criptomoedas tiveram uma expressiva valorização.

A valorização das criptomoedas somada à política econômica adotada no Brasil, que tem reduzido a taxa Selic e consequentemente os juros pagos aos investimentos chamados de “renda fixa”, tornou as criptomoedas extremamente atrativas aos investidores, tanto que diversas empresas nacionais e internacionais passaram a adquirir criptomoedas como ativo e muitas delas, inclusive, passaram a aceitar o recebimento de criptomoedas como forma de pagamento.

Tendo em vista este cenário, gostaria de expor dois questionamentos frequentes que muitas empresas tem feito sobre a possibilidade de: a) realizar a remessa de capital através de criptomoedas; e b) integralizar o capital social de uma empresa com criptomoedas.

 

  1. A remessa de capital através de criptomoedas

 

Conforme falamos acima, o “boom” das criptomoedas tem feito com que muitas empresas recebam e adquiram criptomoedas como ativo. Todavia, na hora de remeter lucros à matriz no exterior, surge a dúvida quanto à possibilidade de a remessa ser feita em criptomoeda. Seria necessário converter as criptomoedas em dinheiro real para fazer a remessa?

A resposta para este questionamento é NÃO. Não é necessário realizar a conversão em dinheiro real, a remessa pode ser realizada em criptomoeda, desde que seja devidamente declarada à Receita Federal do Brasil (RFB) e os recursos utilizados para aquisição sejam lícitos.

Tal forma de remessa já é aceita por “fintechs”, bancos digitais e corretoras, tendo como principais vantagens o custo e a velocidade da remessa, sendo uma forma mais ágil e barata do que as burocráticas remessas tradicionais. Por exemplo, para contratar uma remessa tradicional, é necessário contratar uma corretora, pagar as taxas de corretagem e remessa, informar a finalidade da remessa ao Banco Central do Brasil (BCB), sem mencionar a incidência do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Enquanto as remessas realizadas com criptomoedas evitam esta burocracia, uma vez que se trata de um ativo digital e pode ser transferido e transacionado a qualquer momento. Lembrando sempre que, para estar dentro da legalidade, todas as movimentações devem ser declaradas ao BCB e a RFB.

 

  1. A integralização do capital social de uma empresa com criptomoedas

 

Sim! É possível utilizar criptomoedas para integralizar o capital social de uma empresa.

Em consulta realizada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia (ME), este se posicionou de forma favorável à aceitação de criptomoedas como forma de integralização do capital social de sociedades empresárias, desde que aplicadas as mesmas regras da integralização com bens móveis.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, também se pronunciou de maneira favorável, afirmando que as criptomoedas, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, que são títulos financeiros negociados no mercado financeiro, que podem ser de propriedade ou de crédito.

O acertado e oportuno entendimento do DREI também é corroborado pelo Código Civil (CC) e pela Lei das S.A., que definem que o capital social de uma sociedade empresária pode ser integralizado em dinheiro ou em qualquer outra espécie de bem passível de avaliação em dinheiro. Por exemplo, é possível integralizar o capital social com bens imóveis, ações, títulos de crédito, entre outros.

Desta forma, resta pouco espaço para questionamento quanto à aceitação de criptomoedas para integralização do capital social, o que é uma boa notícia a investidores e empresários, que passam a usufruir de uma forma mais célere e barata de transferência  e utilização de ativos financeiros.

Compartilhe

Artigos Recentes

ENTENDA O FCBF E QUEM PODERÁ RECEBER A COMPENSAÇÃO

A Reforma Tributária não produzirá efeitos apenas sobre a forma de tributação do consumo. A substituição gradual do ICMS pelo ...

Ler mais >