TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – RIO DE JANEIRO – LEI MUNICIPAL Nº 7.000/2021

Recentemente, no dia 26/07/2021, foi publicada a Lei Municipal nº 7.000/2021, na qual o Município do Rio de Janeiro promoveu a modernização de sua legislação tributária ao estabelecer a possibilidade de os contribuintes transacionarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública.

A transação tributária, nada mais é que um acordo que pressupõe concessões mútuas entre o fisco e o contribuinte, visando a regularização dos débitos fiscais e incentivo ao encerramento de litígios tributários.

Neste cenário, em linha com a recente legislação federal regulamentadora deste tema (Lei nº 13.988/2020), o Município do Rio de Janeiro estabeleceu que a transação poderá contemplar os seguintes benefícios a serem regidos por meio de Decreto:

  1. Desconto nas multas, juros de mora e encargos legais relativos aos créditos a serem transacionados;
  2. Prazos e formas de pagamento diferenciados;
  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições;
  1. Possibilidade de realização de compensação tributária e de dação em pagamento em bens imóveis.

Ademais, a Legislação prevê duas modalidades de transação que poderão ser formalizadas pelos contribuintes, quais sejam:

 

 

 

 

 

Portanto, caso o contribuinte tenha dívidas em aberto junto ao Município do Rio de Janeiro, recomendamos o acompanhamento dos Editais que vierem a ser publicados estabelecendo os descontos e as condições de pagamento, ou até mesmo a formalização de proposta individual de transação.Ademais, compre esclarecer que somente poderão ser transacionadas as dívidas que se encontrem em fase administrativa ou judicial de cobrança, excetuados os débitos oriundos de empresas optantes do Simples Nacional ou anteriormente incluídos no Programa Concilia Rio.

https://prefeitura.rio/cidade/concilia-rio-prazo-para-aderir-ao-programa-municipal-comeca-nesta-segunda-feira/

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