REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL – REARP: Entenda as regras, vantagens e limitações.

A Lei 15.265 de 2025 inaugurou uma das transformações mais relevantes no campo do planejamento fiscal e patrimonial dos últimos anos. Com a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o REARP, pessoas físicas e jurídicas passam a contar com novas possibilidades para alinhar valores de bens ao preço de mercado e para regularizar ativos não declarados, mediante condições específicas e com carga tributária reduzida.

Por outro lado, embora ofereça oportunidades importantes, o regime não é universal. Ele exige análise técnica para determinar quando a adesão traz benefícios e quando pode gerar custos desnecessários. Este artigo apresenta, de forma clara e objetiva, os principais aspectos do REARP e como essa novidade legislativa pode impactar o planejamento patrimonial de indivíduos e empresas.

O que é o REARP e por que ele foi criado?

Nesse sentido, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial foi estruturado com dois propósitos centrais:

  1. Permitir a atualização de bens já declarados na Declaração de Imposto de Renda, alinhando o valor do patrimônio ao preço de mercado atual;
  2. Possibilitar a regularização de bens não declarados, mediante recolhimento de imposto e multa específicos.

Assim, a lógica do programa é simples: diante de anos de inflação acumulada e valorização imobiliária, muitos bens permanecem registrados pelo valor histórico de aquisição, gerando distorções significativas na tributação do ganho de capital. O REARP corrige esse descompasso ao permitir a atualização antecipada, com alíquota consideravelmente menor do que a tributação tradicional.

Quais bens podem ser atualizados?

Em termos práticos, a atualização patrimonial abrange:

  • Imóveis no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31/12/2024;
  • Bens móveis sujeitos a registro, como veículos terrestres, embarcações e aeronaves;
  • Bens e direitos já declarados no IRPF, desde que de origem lícita.

Além disso, também podem aderir:

  • Proprietários formais;
  • Promitentes compradores, mesmo antes do registro definitivo;
  • Inventariantes, para os bens pertencentes ao espólio.

Da mesma forma. para pessoas jurídicas, a lei abre igualmente a possibilidade de reavaliação de ativos, com regras próprias de tributação.

Como funciona a tributação da atualização?

Em primeiro lugar, a principal vantagem do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o REARP, está na alíquota reduzida.

Para Pessoas físicas:

  • Alíquota definitiva: 4%
  • Base de cálculo: diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do bem
  • Pagamento: à vista ou parcelado

Além disso, a lei estabelece períodos mínimos de permanência:

  • 5 anos para imóveis
  • 2 anos para veículos e outros bens móveis

Por conseguinte, a venda antes desses prazos faz com que todos os efeitos do REARP sejam desconsiderados, restabelecendo a regra normal de tributação do ganho de capital. O valor pago na atualização pode ser abatido, mas não preserva o benefício fiscal.

Para Pessoa Jurídica:

Para empresas, a atualização também é permitida e segue uma estrutura própria. A carga total é de 8% aplicada sobre a diferença entre o valor contábil e o valor atualizado do bem. Essa tributação é composta por:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Com o pagamento, o contribuinte encerra a tributação relativa à atualização, sem geração de efeitos futuros, como despesa de depreciação. Assim como ocorre para pessoas físicas, o bem atualizado deve permanecer no patrimônio da empresa pelos prazos mínimos definidos. Caso seja vendido antes, a atualização é anulada e volta a valer a regra tradicional de tributação.

Regularização de bens não declarados

Além da atualização de bens já existentes na declaração, o REARP também oferece uma modalidade de regularização voluntária para ativos omitidos. Nesses casos, aplica se uma carga total de trinta por cento sobre o valor do patrimônio a regularizar, sendo quinze por cento de imposto e quinze por cento de multa.

Podem ser regularizados imóveis, veículos, recursos financeiros, participações societárias, direitos econômicos diversos e criptoativos, desde que tenham existência comprovada até o final de dezembro de 2024 e origem lícita.

Nesse cenário, o grande diferencial dessa modalidade é a segurança jurídica. Após a adesão e o recolhimento dos valores, a lei extingue a punibilidade de eventuais infrações relacionadas à omissão dos bens, conferindo regularidade completa ao patrimônio.

Como ocorre a adesão

Por fim, o contribuinte deve aderir ao REARP dentro de prazo limitado, contado a partir da regulamentação da Receita Federal. O processo envolve o preenchimento de uma declaração específica, a indicação dos bens que serão atualizados ou regularizados, a apresentação de documentos comprobatórios e o pagamento do imposto à vista ou de forma parcelada.

Com isso, os valores atualizados passam a integrar a ficha de bens e direitos da declaração anual, funcionando como novo custo de aquisição para eventuais transações futuras.

Quando o REARP faz sentido e quando não faz

Em linhas gerais, o REARP tende a ser especialmente vantajoso para quem possui imóveis que se valorizaram de maneira expressiva ao longo dos anos e não pretende vendê los no curto prazo. A atualização reduz a base de cálculo do ganho de capital futuro, proporciona maior segurança jurídica nas transações e contribui para planejamentos de sucessão e reorganizações patrimoniais. Para contribuintes que desejam regularizar ativos omitidos, o regime também oferece uma solução definitiva, com extinção de penalidades e redução do risco fiscal.

Por outro lado, o REARP não é adequado para situações em que existe a possibilidade de venda do bem antes dos prazos mínimos exigidos, o que anula os efeitos do regime. Tampouco é recomendável para contribuintes que já se enquadram em hipóteses de isenção na legislação vigente, como a venda de único imóvel dentro dos limites legais, ou quando o bem é antigo a ponto de já contar com reduções significativas pelas regras tradicionais do ganho de capital. Além disso, a ausência de comprovação de origem lícita inviabiliza qualquer processo de regularização.

Dessa forma, a avaliação técnica adequada é essencial para identificar se o REARP é vantajoso ou não em cada cenário. Em muitos casos, os quatro por cento pagos hoje podem resultar em significativa economia no futuro. Em outros, o impacto pode ser limitado ou até desfavorável.

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