Jurisprudência pode ajudar franqueados a superar crise financeira

Para franqueados, tanto donos e sócios de franquias, atravessar o período de recessão e crise econômica ocasionado pela pandemia e isolamento social, que já dura um ano no Brasil, pode ser tornar mais fácil com conhecimento de fatores da jurisprudência referente ao Direito Societário.

Soluções temporárias incluem renegociar aluguéis, interromper investimentos em setores não essenciais e postergar o pagamento de alguns impostos, conforme já foi autorizado pelo governo brasileiro.

Atualmente, as obrigações de taxas a serem pagas aos franqueadores são um dos pontos que mais preocupam franqueados. “Qualquer deslize do franqueado nesse quesito pode ter consequências, sendo a mais grave a exclusão da franquia”, explica em live o advogado Fernando Zilveti, sócio fundador da Zilveti Advogados.

Quais são as opções para renegociação?

Após um ano em isolamento, e com a retomada de medidas restritivas para abertura do comércio, as consequências econômicas da pandemia são inegáveis. Para franqueados que não puderem arcar com as taxas, uma opção é apontar a crise financeira como motivo para renegociar o contrato

Se abordado por este ângulo, o caso configura inadimplência contratual, em que uma das partes não cumpre um requisito. Em um cenário de crise econômica típica, o descumprimento do acordo de pagamento daria ao franqueador o direito de rescindir antecipadamente o contrato, aplicando ainda multa penal rescisória por inadimplência ao franqueado.

Dentro das condições atuais, levando em conta o grau da crise, e também seu enquadramento como caso fortuito ou de força maior consideradas hipóteses excludentes de responsabilidade civil, há um problema contratual que justifica a rescisão ou o soterramento de algumas cláusulas. Existem, portanto, duas possíveis soluções: a revisão ou a rescisão contratual.

Revisão e rescisão contratual

A revisão contratual, associada a um plano de ação emergencial, pode auxiliar na sobrevivência conjunta de franqueados e franqueadores.

Pedidos de recuperação judicial, que geralmente permitem à franqueadora confiscar os materiais de trabalho, tornam inviável a retomada da saúde financeira da empresa franqueada. Por isso, a justiça tem barrado a ação, para que as franquias consigam se recuperar.

As inadimplências observam uma avaliação similar, principalmente dentro de shopping centers, pois estes ficaram fechados por decretos. Casos de suspensão por inadimplência não ocorrem com frequência desde o início da pandemia, sendo preferível para os tribunais que sejam mantidos os serviços e renegociadas dívidas e valores.

Importante ressaltar que este tipo de inadimplência não implica outros investidores do negócio, à exceção de despersonalização jurídica. Este risco não existe, principalmente nas novas modalidades de investimento como crowdfunding, em que o investidor não aparece no contrato.

Para conferir mais a respeito do Zilveti Advogados e das atividades da equipe, confira as nossas redes sociais (InstagramFacebookYouTube e LinkedIn).

Compartilhe

Artigos Recentes

Órgão Especial do TJ/SP Declara a Inconstitucionalidade do ISS Progressivo Para Sociedades Uniprofissionais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719/2021 do município …

Ler mais >