Segundo publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de março, e repercutido em matéria da Agência Senado, o governo pretende facilitar a abertura de empresas mediante edição da MP 1040/2021.
Afinal, não é de hoje que o Brasil é conhecido como um dos países mais burocráticos do mundo para se fazer negócios – ele ocupa a 124ª posição no ranking “Doing Business” do Banco Mundial, que avalia a facilidade de se fazer negócios em 190 nações.
Para elevar a colocação do Brasil e melhorar o ambiente de negócios, o governo federal editou a Medida Provisória (“MP”) nº 1040 em 29 de março de 2021. Isso porque o objetivo é facilitar a abertura de empresas nacionais e modernizar o ambiente de negócios no Brasil. De acordo com os planos traçados pela medida, é projetada a chegada do país à 90ª posição nos próximos anos.
Como resultado, as principais mudanças legislativas almejam a proteção aos investidores minoritários, a facilitação do comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco. Entre as novidades trazidas pela MP nº 1040 estão:
1. Facilitação da abertura de empresas
De acordo com o texto, o governo trata facilitar a abertura de empresas como prioridade. Serão unificadas as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, o processo elimina análises de viabilidade e automatiza a checagem de nome empresarial.
2. Proteção de acionistas minoritários
Alterações da Lei 6.404/1976 (Lei das SA) aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, por meio da elevação do prazo de envio de informações para uso nas assembleias. Também estão previstas mudanças como o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
3. Facilitação do comércio exterior
Para facilitar o comércio exterior, será disponibilizado um guichê único eletrônico aos operadores. A MP prevê ainda que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
4. Criação do Sira
O Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. Seu objetivo é reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio de otimização de ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
5. Autorização do trabalho de tradutores
A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609/1943. Dessa forma, fica autorizado que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.
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