A nova fronteira tributária
Nos últimos anos, o ambiente tributário brasileiro viveu um marco histórico com o julgamento do Tema 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, de repercussão geral, resultou em uma das maiores vitórias dos contribuintes, com impacto financeiro bilionário e possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.
Agora, uma nova tese tributária ganha relevância: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão está em fase final no Supremo Tribunal Federal e pode representar a próxima grande oportunidade para empresas que prestam serviços.
Entendendo o ISS e sua relação com o PIS e a COFINS
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas variando entre 2% e 5%, conforme legislação de cada município, limitadas pela Lei Complementar nº 116/2003.
Diferentemente do ICMS, que possui como regra a não cumulatividade, o ISS, via de regra, é cumulativo, não permitindo a apropriação de créditos para abatimento do tributo devido.
Apesar dessa diferença, o fundamento jurídico para a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS é semelhante ao utilizado no Tema 69: o imposto não constitui receita própria do contribuinte, mas sim valor cobrado do tomador do serviço e repassado ao Fisco municipal. Por isso, não poderia compor a base de cálculo de contribuições cuja incidência recai sobre a receita bruta.
Evolução jurisprudencial
O julgamento da tese no STF já conta com placar de 5 votos a 5, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux para desempatar.
Argumentos favoráveis à exclusão:
- O conceito constitucional de receita bruta (art. 195 da CF) não abrange valores que não integram o patrimônio da empresa.
- Assim como no caso do ICMS, o ISS transita pela contabilidade apenas como valor a ser repassado, não constituindo receita disponível.
Argumentos contrários:
- O ISS, por ser cumulativo, teria natureza distinta do ICMS, não sendo adequado aplicar a mesma lógica do Tema 69.
- Diferentemente do ICMS, o ISS não aparece destacado nas notas fiscais da mesma forma, o que dificultaria a separação contábil.
Nos Tribunais Regionais Federais, segundo levantamento publicado pelo Valor Econômico, 75% das decisões entre 2024 e 2025 foram favoráveis aos contribuintes. Esse dado reforça a tendência de reconhecimento do direito, embora o desfecho no STF ainda seja incerto.
Impacto financeiro
Para entender o efeito econômico, considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 100.000,00 e alíquota de ISS de 5% (R$ 5.000,00).
Sem exclusão do ISS: a base para cálculo do PIS (1,65%) e da COFINS (7,6%) é R$ 100.000, gerando R$ 9.250,00 de tributos a pagar.
Com exclusão do ISS: a base cai para R$ 95.000, resultando em R$ 8.788,00 de PIS e COFINS.
A economia mensal, neste caso, seria de R$ 462,00, representando uma redução de quase 5% da carga de PIS e COFINS sem contar atualização monetária. Para empresas com faturamento elevado, o impacto é proporcionalmente maior.
Risco de prescrição e modulação de efeitos
A experiência com o Tema 69 mostrou que a modulação de efeitos pode limitar o direito à recuperação de valores apenas para quem já havia ajuizado ação antes da decisão final.
Por isso, o ingresso prévio com a demanda judicial é estratégico. O ajuizamento interrompe o prazo prescricional e assegura a possibilidade de recuperar valores pagos nos cinco anos anteriores, mesmo que o julgamento demore.
Aspectos práticos para viabilizar o aproveitamento da tese.
Para avaliar o aproveitamento da tese, a empresa deve:
- Analisar o enquadramento jurídico e verificar se é contribuinte de PIS e COFINS com incidência de ISS nas operações.
- Quantificar o impacto financeiro potencial, com base em dados contábeis reais.
- Ingressar com ação judicial (mandado de segurança) para preservar o direito e evitar perda de valores por prescrição ou modulação.
O custo processual dessa medida é, em geral, baixo, especialmente considerando o potencial de retorno. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS está prestes a ter seu destino definido no STF. Embora o resultado ainda dependa de um voto, o histórico de decisões favoráveis e a similitude com o Tema 69 indicam forte potencial para reconhecimento do direito.
No cenário tributário, grandes oportunidades surgem para quem se antecipa. Empresas que se movimentarem agora poderão assegurar benefícios futuros e recuperar valores passados de forma significativa.