A regulamentação a respeito do funcionamento e atividade praticada pelas Bets no Brasil, vem estabelecendo determinados limites às sociedades empresárias que desejam explorar a atividade de apostas de quota fixa, seja ela realizada em ambiente virtual ou físico, sobre jogos que gerem uma expectativa de obtenção de um prêmio por parte do apostador.
Os mecanismos que vem sendo elaborados pelas autoridades brasileiras, visam regulamentar o mercado de apostas no país, que tem se mostrado um grande mercado, capaz de impactar de maneira significativa a economia do Brasil, tendo em vista os valores e quantidades de remessas registradas pelas Bets. Entre janeiro e novembro de 2023, brasileiros gastaram com jogos e apostas online o equivalente a R$ 54 bilhões de reais. Nesse cenário, o Governo Federal sancionou em 30 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.790 de 2023 (“Lei das Bets”), que indicou as definições que caracterizam a atividade; requisitos mínimos para os operadores de apostas; e a tributação que recaíra sobre as empresas e as apostas.
Além disso, a referida lei tratou de definir o que é aposta; quota fixa; apostador; canal eletrônico; aposta virtual; aposta física; evento real de temática esportiva; jogo on-line; evento virtual de jogo on-line; agente operador de apostas; e aplicações de internet.
Conforme a Lei das Bets, a aposta é a ação de colocar certo valor em risco, a fim de que se obtenha um prêmio. Em cada aposta, observa-se a quota fixa, que é o fator de multiplicação do valor apostado, definindo quanto o apostador receberá em caso de premiação, levando em conta cada unidade de moeda nacional apostada.
A lei definiu e estipulou que o agente operador de apostas deverá ser uma pessoa jurídica a ser autorizada pelo Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa, sendo essa atividade viabilizada por um terminal conectado à internet. É necessário observar os requisitos estabelecidos pela referida lei para que a empresa pleiteie e seja autorizada a realizar a atividade e explorá-la em conformidade.
Atualmente, só serão passiveis de obter autorização para exploração de apostas de quota fixa, a empresa que for constituída conforme legislação brasileira, com sede no Brasil, tendo como pelo menos um dos sócios um brasileiro que detenha ao menos 20% (vinte por cento) do capital social da operadora de apostas. A lei também fixou vedação ao acionista controlador da operadora de aposta, ou integrante do bloco de controle da sociedade empresária, participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional, nem mesmo atuando como dirigente de equipe desportiva brasileira.
A respeito da tributação estabelecida pela Lei nº 14.790/2023, observa-se a tributação das empresas e dos apostadores. No que diz respeito às empresas, a legislação estabelece a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a uma alíquota de 12%, calculada sobre o faturamento bruto. Paralelamente, para os apostadores, a lei determina a aplicação de uma alíquota de 15% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este imposto incide sobre o valor líquido dos prêmios recebidos, assegurando que apenas os ganhos efetivos sejam tributados.
Ainda, a lei impõe uma série de obrigações rigorosas às empresas envolvidas na atividade de apostas. Essas determinações enfatizam a necessidade de uma estrutura de compliance robusta e bem estruturada. As empresas precisarão se adequar a um conjunto abrangente de regras e regulamentos estabelecidos pela lei, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também promovendo práticas de negócios responsáveis e transparentes. Alguns exemplos de medidas impostas pela lei são: estruturação de um Canal de Ouvidoria eficiente e seguro; associação à organização de integridade esportiva; adoção de políticas, procedimentos e controles internos para prevenção a lavagem de dinheiro.
Em atenção ao atual cenário dinâmico e as discussões que vem gerando a regulamentação das Bets no Brasil, é de extrema importância contar com uma equipe de advogados especializados para que as sociedades empresárias do segmento sejam estruturadas em conformidade com a legislação, de modo a evitar sanções. Por fim, essa adequação à legislação poderá maximizar as oportunidades para as Bets no novo contexto legal, contribuindo para tomadas de decisões estratégicas e inovadoras, promovendo confiança dos stakeholders e integridade no mercado de apostas.
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