STJ JULGARÁ EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Os ministros da 1ª Seção de julgamento do Superior Tribunal de Justiça podem retomar
em abril o julgamento referente a exclusão de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
para empresas que utilizam o regime de lucro presumido (REsps nºs 1.767.631/SC,
1.772.634/RS e 1.772.470/RS – Tema 1008 ).
Relevante esclarecer que para uma companhia se enquadrar na modalidade do lucro
presumido, esta precisa ter um faturamento anual de no máximo R$ 78 milhões. Posto
isto, as companhias que utilizam o regime de lucro presumido aplicam um percentual
previsto em lei (que varia conforme os setores) sobre o faturamento bruto e o resultado
serve de base para a incidência do IRPJ e da CSLL.
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento deste tema em outubro de 2022,
com o proferimento do voto da relatora ministra Regina Helena Costa a favor da
exclusão do ICMS. A ministra se posicionou no sentido de que o ICMS em referência
apenas transita pela contabilidade da empresa, assim, esses valores pertencem a um
terceiro (no caso, os Estados), dessa maneira, não podem ser oferecidos à tributação,
tendo em vista que não representam um efetivo acréscimo patrimonial para as
companhias.
Importante ressaltar que a presente tese pode ser considerada “tese filhote” da tese de
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (conhecida como a “tese do
século”). Por conseguinte, se os ministros do STJ seguirem o mesmo raciocínio adotado
pelo STF, permitindo a exclusão do ICMS, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão aplicadas
sobre uma base menor e, consequentemente, as empresas pagarão menos tributos, além
disso, as empresas poderão recuperar os valores que foram pagos de forma indevida nos
últimos cinco anos.
Se o Superior Tribunal de Justiça decidir a favor da exclusão do ICMS da base de
cálculo do IRPJ e da CSLL, por consequência lógica, poderá ser aplicável o mesmo
racional para exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, pois os valores
recolhidos à título de ISS também não podem ser considerados acréscimo patrimonial.

Destacamos que as empresas interessadas nessa discussão poderão entrar em contato
com a equipe do Zilveti Advogados, a fim de analisar a possibilidade de propositura de
medida judicial para resguardar seu direito e garantir uma possível economia tributária
relevante.

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