Fernando Zilveti comenta ao Valor Econômico decisão que afasta IBS sobre exportação indireta

Nosso sócio, Dr. Fernando Zilveti, foi ouvido pelo Valor Econômico em matéria sobre decisão da Justiça Federal que afastou a incidência do IBS sobre operações de fornecimento de bens destinados à exportação indireta, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras e tradings.

A decisão, uma das primeiras envolvendo a Reforma Tributária sobre o consumo, foi proferida em mandado coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras — Ceciex. O caso discute a aplicação da imunidade nas operações destinadas à exportação e os impactos das restrições previstas na regulamentação do novo sistema tributário.

Na avaliação do Dr. Fernando Zilveti, a restrição questionada atinge especialmente empresas de menor porte:

“A restrição foi direcionada a pequenas e microempresas.”

Segundo ele, a limitação imposta pode dificultar a participação de pequenas e microempresas em operações de exportação indireta, uma vez que muitas delas dependem de intermediários para viabilizar o acesso ao mercado internacional.

A matéria também destaca que a discussão tende a ganhar relevância no contencioso tributário relacionado à Reforma Tributária, especialmente diante da necessidade de compatibilizar a nova legislação com princípios constitucionais como imunidade, neutralidade e livre concorrência.

Fonte Valor Econômico: .https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/13/justica-federal-afasta-ibs-sobre-exportacao-indireta.ghtml

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