Nosso sócio, Dr. Fernando Zilveti, foi ouvido pelo Valor Econômico em matéria sobre decisão da Justiça Federal que afastou a incidência do IBS sobre operações de fornecimento de bens destinados à exportação indireta, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras e tradings.
A decisão, uma das primeiras envolvendo a Reforma Tributária sobre o consumo, foi proferida em mandado coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras — Ceciex. O caso discute a aplicação da imunidade nas operações destinadas à exportação e os impactos das restrições previstas na regulamentação do novo sistema tributário.
Na avaliação do Dr. Fernando Zilveti, a restrição questionada atinge especialmente empresas de menor porte:
“A restrição foi direcionada a pequenas e microempresas.”
Segundo ele, a limitação imposta pode dificultar a participação de pequenas e microempresas em operações de exportação indireta, uma vez que muitas delas dependem de intermediários para viabilizar o acesso ao mercado internacional.
A matéria também destaca que a discussão tende a ganhar relevância no contencioso tributário relacionado à Reforma Tributária, especialmente diante da necessidade de compatibilizar a nova legislação com princípios constitucionais como imunidade, neutralidade e livre concorrência.
Fonte Valor Econômico: .https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/13/justica-federal-afasta-ibs-sobre-exportacao-indireta.ghtml