Justiça estadual e federal divergem em decisões sobre suspensão de CBS e IBS

Duas decisões de mérito sobre o mesmo dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, chegaram a conclusões opostas sobre a suspensão tributária aplicável às exportações indiretas.

Enquanto a Justiça Federal manteve a aplicação do artigo 82 da lei quanto aos requisitos previstos para a incidência da CBS, a Justiça Estadual reconheceu que o dispositivo restringe indevidamente a suspensão em relação ao IBS.

Os pedidos foram apresentados pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras — CECIEx, entidade que representa tradings, empresas comerciais exportadoras e prestadores de serviços de comércio exterior. Como não há previsão de análise conjunta dos dois tributos, a discussão sobre a CBS foi levada à Justiça Federal, enquanto a controvérsia relativa ao IBS foi submetida à Justiça Estadual.

A norma condiciona a suspensão tributária à certificação no Programa Operador Econômico Autorizado — OEA e à comprovação de patrimônio líquido mínimo. Para empresas que recorrem a tradings e comerciais exportadoras, especialmente em setores como o agronegócio, essas exigências podem gerar tratamento desigual dentro de uma mesma cadeia de exportação.

Em entrevista ao JOTA, Fernando Zilveti, nosso sócio e advogado que representa o CECIEx nas duas ações, destacou que a divergência evidencia um dos principais desafios da implementação da Reforma Tributária: a possibilidade de decisões distintas sobre CBS e IBS até que haja eventual uniformização pelo Judiciário.

Segundo ele, por se tratar de discussão constitucional, essa uniformização caberia, em tese, ao Supremo Tribunal Federal, embora ainda esteja em aberto qual órgão será responsável por consolidar o entendimento judicial sobre as controvérsias envolvendo os novos tributos.

Para Fernando Zilveti, as decisões são relevantes porque demonstram a complexidade do novo desenho tributário e a necessidade de segurança jurídica durante a fase de implementação da Reforma Tributária, especialmente para contribuintes que atuam em operações de exportação indireta.

Leia a matéria completa no JOTA: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/justica-estadual-e-federal-divergem-em-decisoes-sobre-suspensao-de-cbs-e-ibs

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