Sentenças divergentes em ações sobre a suspensão tributária nas exportações indiretas e os desafios processuais do IVA Dual.

Nossa advogada, Maria Carolina Torres, foi ouvida pelo Diário do Comércio em matéria sobre decisões judiciais opostas envolvendo IBS e CBS no contexto da Reforma Tributária.

A reportagem trata de ações ajuizadas pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras — CECIEx, que questionam o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, dispositivo que condiciona a suspensão tributária nas exportações indiretas ao cumprimento de requisitos como certificação OEA e patrimônio líquido mínimo.

Na Justiça Estadual, a entidade obteve decisão favorável quanto ao IBS. Em relação à CBS, de competência da União, a Justiça Federal proferiu decisão desfavorável, que será objeto de recurso.

Maria Carolina destacou ainda os riscos decorrentes da duplicidade de jurisdição e da existência de órgãos julgadores distintos para CBS e IBS, tema que deve ganhar relevância durante a implementação da Reforma Tributária.

Leia a matéria completa no Diário do Comércio: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/justica-emite-primeiras-decisoes-opostas-para-o-ibs-e-a-cbs-da-reforma-tributaria

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