STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Hoje foi retomado o julgamento do RE 574.706, iniciado no último dia 09/03, para a conclusão dos votos dos Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Aberta a sessão, a Ministra Presidente Carmen Lucia deu a palavra ao Ministro Gilmar Mendes que, como esperado, votou desfavoravelmente ao contribuinte. Celso de Mello, por sua vez, acompanhou o voto da Relator no sentido de que os valores recebidos a título de ICMS não podem ser considerados parte do patrimônio do contribuinte.

Com o resultado final de 06 a 04, favorável ao contribuinte, a sessão do Plenário realizada em 15/03 se encerra com o provimento do Recurso Extraordinário nº 574.706, concluindo pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Não sendo apresentado qualquer recurso contra a referida decisão, os seus efeitos serão replicados para todos os demais processos em andamento que, até então, encontravam-se sobrestados. 

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