Receita Federal publica regras do Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional

No dia 23 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou duas resoluções (nº 138 e 139) que dispõem sobre a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN) instituído em favor das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.

Por meio das resoluções foram estabelecidas as principais regras e condições para o parcelamento, integrando a Lei C0mplementar nº 162, publicada no início do mês de março.

O primeiro requisito imposto por ambas as resoluções é: o contribuinte que desejar aderir ao programa de parcelamento especial deve, necessariamente, estar incluído no regime de recolhimento do Simples Nacional e, nessa lógica, apenas os tributos incluídos nessa sistemática farão jus às benesses concedidas (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS), desde que vencidos até novembro de 2017.

O contribuinte deverá, sob pena de cancelamento do parcelamento, realizar o recolhimento de parcela de antecipação no montante correspondente a 5% do valor total das dívidas sem qualquer redução, podendo ser pago em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

Para o restante do débito foram previstas três modalidades diferentes para o parcelamento, em que o contribuinte poderá pagar os valores incluídos no PERT-SN:

  • A vista
  • em 145 parcelas (aproximadamente 12 anos)
  • em 175 parcelas (aproximadamente 15 anos)

O percentual de desconto concedido é inversamente proporcional ao número de parcelas em que os débitos serão liquidados, chegando a ser concedido o desconto de 90% dos juros de mora, 70% da multa e 100% dos encargos legais para contribuintes que optarem por realizar pagamento em uma única parcela.

Vale ainda destacar que, em que pese a possibilidade do parcelamento por longo período, as portarias estabeleceram que cada uma das parcelas não poderá ter valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) no caso de microempreendedor individual (MEI) e R$300,00 (trezentos reais) no caso das empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME).

A solicitação da adesão deve ser realizada até o dia 09 de julho e concederá grande benesse aos contribuintes, conferindo-lhes um significativo desconto no pagamento de seus débitos.

Bruna Mendes Amorim

bamorim@zilveti.com.br

Associado I Contencioso Tributário

Luís Eduardo Queiroz

equeiroz@zilveti.com.br

Consultoria Tributária

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