Programa de Conformidade Fiscal – SEFAZ-SP

Trata sobre o Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas, além de alterar a legislação de processo administrativo tributário do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lançou na última quarta-feira, 03, mais uma etapa do Programa de Conformidade Fiscal anunciado no começo do ano.

O novo pacote de medidas chama-se “Programa Nos Conformes” e visa acelerar o trâmite de processos administrativos tributários, facilitando a vida de contribuintes e gerando receitas que, segundo o Poder Executivo Estadual, irão passar de um bilhão de reais por ano.

Dentro desse último pacote, encontram-se: extensão do beneficio de isenção de IPVA, o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), o Programa de Parcelamento de Débitos de IPVA e ITCMD (PPD) e alterações administrativas nos procedimentos e estrutura do TIT.

  1. Isenção de IPVA

Dentre outras medidas, estende o benefício da isenção do imposto às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista (atualmente a isenção beneficia somente a pessoa com deficiência física) e elimina a exigência de o beneficiário da isenção ser o condutor do veículo, o que propiciará a redução da judicialização de demandas sobre esse assunto, trazendo a necessária segurança jurídica às relações entre o Fisco e os contribuintes.

  1. Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)

No último dia 3, o Governo do Estado de São Paulo enviou para o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) um pedido de abertura de parcelamento do ICMS. A solicitação gerou o Convênio ICMS nº 54 de 2017, que foi publicado no dia 11 de maio e autorizou a abertura do parcelamento. Segundo a SEFAZ-SP e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a abertura das adesões ao parcelamento deve ocorrer no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Nesta edição do programa, será permitida a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

  1. Programa de Parcelamento de Débitos de IPVA e ITCMD (PPD)

Na mesma data do lançamento do pacote, o Governo do Estado de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei nº 253/2017, que visa à criação de um parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e demais Taxas.

Segundo a SEFAZ- SP e a PGE, as adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Será possível, ainda, parcelar ou quitar, com descontos de juros e multas, débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos tributários devem referir-se a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não tributários devem ter vencido até a mesma data.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

  1. Alterações no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)

Ainda no Projeto de Lei nº253/2017, o Governo do Estado de São Paulo solicitou alterações na Lei nº 13.457/2009, que trata sobre o processo administrativo tributário.

Visando reduzir a quantidade de litígios do fisco estadual, assegurar a celeridade na tramitação de processos e aumentar a produtividade nas atividades relacionadas ao contencioso administrativo, o Executivo propôs:

  • Aumento do valor mínimo, de 5 mil para 35 mil Ufesps, para interposição de recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas;

  • Fixação de prazo máximo para julgamento do recurso em 360 dias;

  • Ampliação das Câmaras Julgadoras, de 12 para 16 Julgadores;

  • Fixação de Súmulas Vinculantes para facilitar e acelerar o julgamento de casos parecidos;

  • Metas mínimas de produção para os Juízes do TIT.

No primeiro pacote de medidas lançado no começo do ano, o Governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 57/2017. Essa proposição visa criar um de teto para a constituição de multas por descumprimento de obrigações principais/acessórias, e a limitação de juros à taxa Selic com piso de 1% ao mês.

Pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS pode chegar a 300% do valor do imposto. A partir da aprovação do projeto de lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido podendo ainda ser reduzida a 35% do valor de ICMS devido, caso haja confissão da infração.

Jordão Luís Novaes Oliveira

joliveira@zilveti.com.br

Consultivo Tributário

Compartilhe

Artigos Recentes

Reabertura do PPI 2024: Oportunidade para Regularização de Débitos Municipais em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), para …

Ler mais >