Os reflexos do dieselgate no Brasil – Empresas precisam de plano para lidar com ações em diversos países

A fraude praticada pela Volkswagen com relação à emissão de gases poluentes em seus veículos diesel, revelada primeiro por autoridades norte-americanas, no que ficou conhecido como dieselgate, continua sendo um case para o compliance no setor automotivo. A recente condenação da Volkswagen do Brasil, empresa responsável pela marca no país, a ressarcir os proprietários da picape Amarok é o mais novo elemento deste caso.
O embuste organizou-se de forma complexa e demandou muito estudo por profissionais especializados no assunto que, ao final, descobriram a irregularidade: a utilização de um software instalado nos motores que alterava a quantidade de emissão de gases poluentes enquanto o veículo estava sob testes, fazendo com que o veículo fosse aprovado conforme os padrões de emissão de gases poluentes da legislação norte-americana.
Após a revelação do mecanismo, a multinacional procurou as autoridades para firmar um dos maiores acordos da história do departamento de justiça norte-americano, atingindo a cifra de US$ 4,5 bilhões em indenizações, divididas entre uma multa na esfera penal, uma composição com as autoridades ambientais e financeiras e a obrigação de reparar o dano causado aos compradores.
Mas, apesar do acordo firmado com o departamento de justiça e a autoridade ambiental dos Estados Unidos ter sido vultuoso, o caso não se encerra com isso. A ação integrada da empresa com as várias jurisdições potencialmente envolvidas para a mitigação dos danos e possível atenuação das condenações praticamente não existiu. A consequência disso começa a aparecer: as condenações em outros países.
No Brasil, a empresa foi condenada a promover o ressarcimento dos danos morais e materiais causados aos proprietários dos veículos vendidos no país com o dispositivo que altera a emissão dos gases e, adicionalmente, a compensar a sociedade devido à infração ambiental cometida. Somadas, as condenações ultrapassam R$ 1 bilhão.

(A decisão ainda é sujeita a reanálise pelo tribunal e, neste momento, não iremos nos desviar do tema do artigo para comentar sobre a existência ou não do dano efetivamente causado aos proprietários dos veículos e ao meio ambiente.)

Mas a discussão que nos interessa é outra, sob o ponto de vista de compliance. Com o acordo firmado junto às autoridades norte-americanas, a empresa admitiu publicamente a utilização do dispositivo na central eletrônica dos motores EA189. Ao realizar o acordo com as autoridades de um país, seria adequado colocar em prática uma política de gestão de crises de modo transnacional.
É esperado que a equipe responsável pela gestão de crises considere, independente do local em que a infração ocorreu, a possibilidade da extensão dos danos para outras jurisdições em que a companhia possui atividade.
Identificadas as jurisdições potencialmente lesadas, o próximo passo é o estabelecimento de uma linha de ação a ser adotada pela empresa para com os seus clientes, os proprietários dos produtos ditos lesivos e, simultaneamente, com as autoridades de cada país em que o risco fora considerado. Esse approach seria suficiente para sinalizar ao mercado a seriedade dada pela empresa ao caso e, adicionalmente, atenderia aos anseios de seus clientes, ávidos por informações a respeito da situação de seus veículos.
É importante destacar, ainda, que a forma de aproximação com os consumidores e as autoridades será diferente para cada país. Assim, não há uma política padrão para a gestão de crises a ser aplicada universalmente. O tratamento deve ser personalizado, com o auxílio de equipes locais, atentas as especificidades legais de cada jurisdição.
É comum que as políticas e os programas de integridade utilizados pelas empresas sejam exportados pela matriz para as suas filiais e aplicados sem nenhuma alteração e de modo independente das demais. Contudo, a mera reprodução deste conteúdo tem se mostrado, em inúmeros casos, insuficiente para conter as crises locais. O que se vê, na prática, são comportamentos fragmentados e a falta de uma política contextualizada com as leis do país em que ela está sendo aplicada. Essas características podem ser desastrosas para a companhia, ampliando seus riscos.
No caso específico, a gigante do setor automobilístico optou por uma estratégia de comunicação que não se mostrou eficiente e trouxe um risco financeiro na casa dos bilhões, com reflexos em diversos países.
Descoberta alguma conduta ilícita praticada pela empresa, ela não deve ser encarada como um caso pontual, que se encerra com o acordo firmado com as autoridades locais. É de extrema importância a avaliação dos reflexos em outras jurisdições, bem como a adoção de uma política internacional com diretrizes que orientem cada unidade da empresa a adaptar-se à legislação em que atuam.

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