A Medida Provisória nº 784, assinada pelo Presidente Michel Temer no último dia 07/06/2017, amplia o poder punitivo dos dois principais entes reguladores do mercado financeiro, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
Com a nova legislação em vigor, o Banco Central poderá punir as infrações cometidas no âmbito do mercado financeiro com multas de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), bem como poderá afastar administradores, pessoas jurídicas prestadoras de serviços e auditores independentes, além de poder determinar a prestação de informações sob pena de multa.
Já a Comissão de Valores Mobiliários poderá punir as infrações cometidas no mercado de capitais com multas de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), do mesmo modo que poderá aplicar pena de inabilitação para atuação no mercado de capitais por até 20 anos.
Esta Medida Provisória também prevê a possibilidade de acordo de leniência nos processos administrativos em trâmite no Banco Central e perante a Comissão de Valores Mobiliários. O acordo com tais autoridades exigirá, além da confissão da participação no ilícito, que a pessoa seja a primeira a procurar a autoridade para realizar o acordo, que se comprometa a cessar a prática e forneça documentos suficientes para que a condenação de outras pessoas jurídicas seja possível.
Por fim, há ainda a previsão de termo de compromisso, que poderá ser celebrado entre o Banco Central e indivíduos ou empresas que concordarem em cessar as práticas ilegais e reparar os prejuízos causados. Como consequência, o Banco Central poderá deixar de instaurar ou suspender o processo administrativo destinado à apuração das infrações cometidas.
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