Anvisa avança na rastreabilidade de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 157/2017, sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A resolução, que já entrou em vigor, havia sido proposta pela Agência em dezembro de 2016, antes mesmo da respectiva lei ser sancionada pela presidência da república, em Janeiro deste ano.

Gradativamente nos próximos três anos, segundo o cronograma disposto pela Lei nº 11.903/2009, que primeiro propôs o sistema, os membros da cadeia de produção, importação e distribuição de medicamentos escolhidos pela Agência para participar do programa experimental, deverão implementar as novas identificações, apresentando informações de números de registro, série e lote, data de validade, unidades de logística do medicamento e informações sobre o consumidor, prescrição e do médico que a emitiu.

A lista dos medicamentos e participantes da fase experimental será publicada em breve, segundo a Anvisa, através de Instrução Normativa. Nesta lista estarão excluídos: soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização; radiofármacos; medicamentos isentos de prescrição; medicamentos pertencentes a Programas do Ministério da Saúde, de distribuição gratuita e controle individualizado de entrega; medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados; amostras grátis; meios de contraste injetáveis; e gases medicinais.

Após cerca de dois anos de avanços na fase experimental, haverá a implementação completa do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, para todos os respectivos produtos regulados. Todos aqueles que fazem parte da cadeia do fornecimento do medicamento (com exceção do consumidor final) passarão a ser responsáveis pela disponibilização de informações a respeito da circulação dos produtos.

O sistema será coordenado pela ANVISA e promete combater o roubo de carga, garantir a circulação na “cadeia” autorizada, agilizar a emissão de alertas e recalls, proteger o consumidor de produtos ilícitos ou vencidos, bem como prever a exclusão do rastreamento de medicamentos isentos de prescrição médica ou adquiridos através de programas do Ministério da Saúde.

– Equipe Task-Force Fármaco-Químico

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