Após arrecadar mais de R$ 45 bilhões em 2016, o governo federal reabriu o programa de repatriação de recursos RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. O RERCT-Geral visa possibilitar a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido devidamente declarados, ou que foram declarados com omissões ou erros, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Veja abaixo as condições:
Prazo para Adesão e Pagamento
O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da lei. A adesão deve ser feita mediante a declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023, com o pagamento do imposto e da multa até o último dia do prazo para entrega da declaração.
Aplicabilidade
O RERCT-Geral aplica-se a todos os bens e direitos de origem lícita de residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023. Inclui bens como:
- Depósitos bancários e investimentos;
- Bens imóveis;
- Operações financeiras, inclusive no exterior;
- Ativos intangíveis como marcas e patentes;
- Veículos e embarcações.
Procedimento de Adesão
O contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) uma declaração única de regularização detalhada sobre os bens ou direitos que possui em 31 de dezembro de 2023. No caso de bens ou direitos não mais existentes, deverá ser feita uma descrição detalhada.
Documentos e Obrigações
O declarante é obrigado a manter os documentos que comprovem as informações por cinco anos e pode ser chamado a apresentar documentação caso a RFB encontre indícios de falsidade nas declarações prestadas. Os bens e direitos regularizados e os rendimentos derivados deverão ser incluídos nas seguintes declarações:
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (ano-calendário de 2024);
- Declaração de Capitais no Exterior (caso aplicável);
- Escrituração contábil societária (para pessoas jurídicas).
Tributação e Multa
Os ativos regularizados serão considerados como acréscimo patrimonial no valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e estarão sujeitos ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15%, sem deduções. Haverá uma multa adicional de 100% sobre o valor do imposto devido.
Regras Específicas para Bens no Exterior
Para ativos no exterior, será necessária a conversão dos valores para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2023 (PTAX). Além disso, cópia da declaração deve ser enviada ao Banco Central para fins de registro.
Quem aderiu ao RERCT em 2016?
Caso o contribuinte já tenha aderido ao programa em 2016, existe a possibilidade de complementação da declaração entregue no passado para identificar bens/direitos adquiridos desde então, observadas as regras da Lei nº 14.973/2024.
Finalidade
O regime busca incentivar a regularização patrimonial, garantindo segurança jurídica para quem opta por regularizar bens e recursos mantidos de forma irregular. A adesão extingue a punibilidade de crimes relacionados à omissão de tais bens, desde que os valores sejam de origem lícita.
Regulamentação
Foi publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que detalha o procedimento de regularização via o sistema Dercat, acessível no portal e-CAC da Receita Federal. As declarações podem ser feitas a partir de 23/09/2024, com prazo final para retificações até 15/12/2024.
Conforme visto nos tópicos anteriores, o RERCT-Geral oferece uma oportunidade para regularizar a situação tributária de bens e direitos de origem lícita, com facilidades para evitar sanções criminais e tributárias, desde que respeitadas as condições de adesão e pagamento dos tributos e multas estabelecidos pela legislação. Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o procedimento, entre em contato com nossos advogados por e-mail através do endereço tributario@zilveti.com.br ou no telefone (11) 3254-5500.