REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS E ADEQUAÇÕES NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

Com a sanção da reforma tributária, o cenário tributário brasileiro passa por profundas mudanças, com reflexos já em 2025. Essas alterações afetam diretamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Recentemente, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10 com o objetivo de orientar contribuintes e empresas quanto às adaptações necessárias para o novo sistema tributário, cuja implementação completa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026, mas com testes e ajustes previstos ao longo de 2025, exigindo preparação antecipada.

O que Muda na Tributação Brasileira?

A Reforma Tributária introduz três novos tributos no lugar de alguns dos tributos existentes, buscando simplificar o sistema e aumentar a transparência das operações fiscais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Substitui o ICMS e o ISS, sendo de competência estadual e municipal.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Contribuição federal que unifica o PIS e a COFINS.
  • Imposto Seletivo (IS) – Tributo com natureza extrafiscal que incide sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Principais Alterações no Leiaute da NF-e

A Nota Técnica 2024.002 introduz mudanças significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequá-la à nova estrutura tributária decorrente da Reforma Tributária. A partir de 2026, o leiaute da NF-e passará a incluir campos específicos para detalhar os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo. Entre as principais alterações, destaca-se a criação do Grupo UB, que reúne informações sobre esses tributos, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Esses códigos identificam a tributação correta de cada item da NF-e e incluem informações como a base de cálculo, alíquotas aplicáveis e valores tributados.

Outro destaque é o Grupo W03 responsável por consolidar os valores totais de cada tributo na NF-e, incluindo campos para informar valores de crédito presumido, diferimento, devoluções e desonerações. Também foram acrescentados registros para operações com imposto monofásico, como combustíveis, além de novos campos para compras governamentais, indicadores de multa e juros, e referenciamento de itens de outros documentos fiscais, garantindo maior rastreabilidade e transparência.

Regras de Validação

A Nota Técnica também define novas regras de validação que devem ser implementadas para garantir a conformidade das informações fiscais. Destacamos algumas regras importantes:

  • Validação de Alíquotas: A alíquota do IBS será ajustada progressivamente, começando em 0,1% em 2026, e passará a 0,05% em 2027 e 2028.
  • Controle de Perecimento e Devoluções: Novos campos para registro de perecimento, furto e devoluções de mercadorias.
  • Regras para o Imposto Seletivo: O IS deve ser aplicado a produtos específicos, como bebidas alcoólicas e cigarros, com exigência de preenchimento detalhado das alíquotas e quantidade tributável

Cronograma de Implantação

A Nota Técnica prevê um cronograma bem definido para a implementação das mudanças:

  • Período de Testes: 01/09/2025 a 31/10/2025
  • Produção Definitiva: A partir de 31/10/2025
  • Operacionalização Completa: 01/01/2026

Impactos para as Empresas

As empresas precisarão adaptar seus sistemas internos para refletir as novas regras tributárias e garantir o correto preenchimento das NF-e. Além disso, será fundamental revisar as operações fiscais para identificar o impacto das mudanças e assegurar a conformidade tributária.

Entre os principais desafios estão:

  • Adequação dos sistemas de gestão para contemplar os novos campos de IBS, CBS e IS.
  • Revisão dos procedimentos fiscais internos para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e regras de validação.
  • Atualização constante das tabelas de classificação tributária, disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

Como se preparar?

Para evitar riscos fiscais e garantir uma transição tranquila para o novo modelo tributário, as empresas devem:

  1. Realizar uma análise detalhada das suas operações fiscais e identificar as adequações necessárias.
  2. Atualizar seus sistemas internos para o novo leiaute da NF-e.
  3. Acompanhar as atualizações e comunicados das autoridades fiscais quanto a ajustes na legislação ou nas regras de validação.

A Reforma Tributária traz mudanças significativas, mas também uma grande oportunidade para modernizar e simplificar a gestão fiscal. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essa transição, evitando riscos de não conformidade e aproveitando as vantagens de um sistema mais transparente e eficiente.

Se precisar de orientação ou suporte jurídico para se adequar às novas exigências, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças e garantir uma adaptação segura e eficaz.

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