Será Mudança de Rota ou Fim da Linha?
Circulam no mercado especulações sobre um possível aumento na carga tributária das estruturas conhecidas por holding familiares, gerando apreensão e incertezas sobre o futuro dessas organizações diante da reforma tributária. No entanto, é fundamental manter a calma e aguardar os desdobramentos da regulamentação, pois muitas definições ainda precisam ser esclarecidas, principalmente no que diz respeito à possibilidade de compensação de créditos tributários.
A reforma trouxe mudanças significativas na tributação de bens e serviços, substituindo tributos como PIS, COFINS, ISS e ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse novo modelo amplia a base de incidência, alcançando atividades que antes não eram tributadas, como a locação, cessão e arrendamento de imóveis próprios por holdings patrimoniais.
Apesar das preocupações iniciais, ainda é cedo para afirmar que a carga tributária será, de fato, mais onerosa para as holdings. O regime de não cumulatividade dos novos tributos poderá permitir a apropriação de créditos tributários, o que pode mitigar os impactos e até mesmo equilibrar a tributação. Contudo, os critérios para utilização desses créditos ainda precisam ser definidos e regulamentados.
Além disso, a reforma prevê um regime de transição para reduzir o impacto imediato das mudanças. Empresas que possuem contratos de locação e exploração de imóveis firmados antes da implementação definitiva da reforma poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas durante esse período de adaptação.
Outro ponto relevante é que a incidência dos novos tributos sobre locações não significa, necessariamente, que essas operações se tornarão mais onerosas. Isso porque a alíquota de referência dos tributos pode sofrer reduções de até 70%, além da ampliação das possibilidades de aproveitamento de créditos. Dessa forma, a efetiva carga tributária sobre as locações ainda dependerá da forma como esses benefícios serão regulamentados e aplicados na prática.
Diante desse cenário, a recomendação é que os empresários evitem decisões precipitadas e busquem orientação jurídica especializada. A revisão das estruturas patrimoniais e dos contratos pode ser necessária, mas deve ser feita com base em informações concretas, considerando a evolução da regulamentação.
Embora o momento exija atenção, é fundamental manter a calma e adotar uma postura estratégica. O cenário ainda está se desenhando, e ajustes poderão ser feitos para garantir um equilíbrio tributário mais justo para os contribuintes. Acompanhar as mudanças e contar com uma assessoria jurídica qualificada são os melhores caminhos para se preparar sem correr riscos desnecessários.