STJ AMPLIA POSSIBILIDADES DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS

Empresas que recolhem ICMS e utilizam materiais intermediários em seus processos produtivos ou operacionais têm, agora, uma nova oportunidade para ampliar seu aproveitamento de créditos fiscais. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reduzir a carga tributária de muitos negócios.

O que são “materiais intermediários”?

São insumos utilizados no processo produtivo ou operacional da empresa que não se confundem com matéria-prima nem com bens de uso e consumo comuns. Em geral, são produtos que:

  • Apoiam ou viabilizam o processo de fabricação, mesmo sem integrar o produto final;
  • São consumidos gradativamente (lubrificantes, fluidos industriais, catalisadores);
  • São reutilizáveis por determinado período, mas sofrem desgaste;
  • Viabilizam a prestação de serviços (como EPIs, produtos de higiene e limpeza industrial).

O que mudou?

Historicamente, o entendimento era restritivo: só gerava direito a crédito de ICMS o material que se integrasse fisicamente ao produto final e fosse consumido imediatamente no processo de produção. Essa interpretação limitava o aproveitamento de créditos, mesmo em casos em que o material fosse claramente indispensável para a atividade da empresa. Com o passar do tempo, os Tribunais foram revendo seu entendimento e, agora, ao julgar o EAREsp 1.775.781/SP, o STJ rompeu com esse entendimento antigo e consolidou um novo critério:

  • Se o material for essencial para a atividade-fim da empresa, o crédito de ICMS é legítimo.

Ou seja, não importa se o bem é consumido aos poucos, se não integra o produto final ou se é reutilizável. Se for essencial para que a empresa funcione — como parte do processo de produção, operação ou prestação de serviços — o crédito deve ser permitido.

E os riscos?

Apesar da decisão favorável do STJ, alguns fiscos estaduais e tribunais administrativos ainda resistem à aplicação desse novo entendimento. Muitos continuam aplicando normas antigas e conceitos defasados, como é o caso do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) e da Decisão Normativa CAT 1/01, que ainda restringem o conceito de produto intermediário.

Além disso, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a jurisprudência até hoje tem sido mais conservadora. Por ora, o cenário é positivo, mas exige atenção e cautela.

O que as empresas devem fazer agora?

Este é o momento ideal para rever a estratégia tributária e identificar novas possibilidades de recuperação de crédito. Recomendamos:

  • Mapear os materiais utilizados no processo produtivo e operacional;
  • Avaliar a essencialidade de cada item com apoio técnico-jurídico;
  • Atualizar procedimentos fiscais conforme a jurisprudência do STJ;
  • Estudar eventuais ações judiciais ou defesas administrativas para garantir o direito ao crédito, se necessário.

O novo entendimento do STJ amplia as possibilidades de crédito de ICMS sobre materiais intermediários e pode gerar economia relevante, com respaldo jurisprudencial. No entanto, o cenário ainda exige análise técnica detalhada e postura preventiva, diante da resistência fiscal e do risco de redirecionamento pelo STF.

No Zilveti Advogados, estamos assessorando empresas na revisão de seus processos de apuração de ICMS, identificação de oportunidades de crédito e, quando necessário, ingresso de medidas judiciais ou defesas administrativas com base no novo entendimento da Corte Superior.

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