O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional a respeito de uma decisão que estabelece o ICMS como tributo fora da base de cálculo de PIS e Cofins.
Segundo o ministro, o imposto não pode ser considerado como sendo receita bruta ou faturamento do contribuinte. Desta forma, não integra a base para o cálculo e, embora a União Federal peça recurso de modulação dos efeitos da decisão, juristas e advogados se manifestam contrariamente.
Para Roberto Codorniz Leite Pereira, um dos integrantes da equipe Zilveti Advogados, “a modulação de efeitos só poderia ser feita em estrita observância ao artigo 27 da Lei nº 9.868/99, no qual se exige que a modulação seja feita quando da declaração da inconstitucionalidade da lei, e não, agora, quando da apreciação do recurso de embargos de declaração, cujo propósito é apenas esclarecer obscuridades, contradições e omissões incorridas pela decisão”.
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https://www.conjur.com.br/2019-out-12/uniao-modulacao-decisao-stf-icms