No dia 1º de junho de 2016, com o objetivo de aumentar a transparência e evitar a evasão fiscal, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1.634 da Receita Federal do Brasil, a qual estipulou novas regras para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Em síntese, a inovação de maior relevância trazida pela Instrução Normativa diz respeito a obrigatoriedade das pessoas jurídicas brasileiras identificarem os beneficiários finais de suas estruturas societárias, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
De acordo com a nova norma, todas as pessoas jurídicas já inscritas no CNPJ antes 01 de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem com alguma alteração cadastral ou, caso não façam nenhuma alteração, até 31 de dezembro de 2018.
É importante destacar, ainda, que as empresas que não se adequarem as novas regras ficarão sujeitas a severas sanções, tais como o impedimento de realizar operações com instituições financeiras, inclusive quanto à movimentação de conta correntes e a suspensão do CNPJ até a regularização.
Neste caso, é notável e entendemos que as exigências desta Instrução Normativa afrontam dispositivos da Constituição Federal, uma vez que não se pode instituir tais obrigações por meio de meros atos normativos, bem como é contestável a desproporcionalidade das sanções aplicáveis, sendo passível a discussão judicial desta norma.