Programa Litígio Zero 2024 – Edital de Transação Por Adesão

A Receita Federal anunciou no dia 18/03/2024 o lançamento do Edital de Transação por Adesão nº 1 abrindo caminho para a realização de transações por adesão de créditos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024.

Quem Pode Aderir? Pessoas físicas e jurídicas com contenciosos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, desde que cumpram os requisitos estipulados no edital.

Quais São Os Benefícios? A transação oferece a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, respeitando os limites máximos estabelecidos.

Quais São Os Débitos Elegíveis? Os débitos administrativos relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, incluindo contribuições sociais de empresas, contribuições de empregadores domésticos, contribuições de substituição e outras contribuições devidas por lei a terceiros.

Quais as Condições para Adesão?

  • Desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.
  • Confissão irrevogável e irretratável da condição de devedor dos débitos.
  • Pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Quando e Como Aderir? Pode ser realizado a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, via processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”.

Quais As Condições do Pagamento?

  • Redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, com limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
  • Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, seguida pelo pagamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
  • Possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Considerações Finais: A transação por adesão oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas resolverem contenciosos tributários de forma facilitada, com benefícios de redução de juros e parcelamento estendido. A adesão requer atenção às condições e obrigações estipuladas, mas pode representar uma solução vantajosa para a regularização de pendências fiscais.

Caso haja dúvidas sobre o assunto, a equipe tributária do Zilveti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

Compartilhe

Artigos Recentes

Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) – Lei Nº14.973/2024

Após arrecadar mais de R$ 45 bilhões em 2016, o governo federal reabriu o programa de repatriação de recursos RERCT-Geral …

Ler mais >