A Prefeitura Municipal de São Paulo promulgou no dia 20 de março de 2024, a Lei nº 18.095/2024, incluindo na legislação municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que permite aos contribuintes da capital quitar os seus débitos tributários e não tributários – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas e concede descontos nos valores dos juros e da multa.
O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas
A nova legislação estabelece descontos diferenciados, dependendo da forma de pagamento escolhida pelos contribuintes:
- Redução de 95% do valor dos juros de mora e das multas em pagamento em parcela única;
- Redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% das multas em pagamento em até 60 parcelas;
- Redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% das multas em pagamento de 61 a 120 parcelas.
Para débitos não tributários, os descontos seguem uma lógica similar, mas aplicados aos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Vale destacar que, o PPI está pendente de regulamentação por parte do Poder Executivo.
Caso haja dúvidas sobre o assunto, a equipe tributária do Zilveti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.