A Portaria RFB nº 1384/2016 e a disponibilização de dados não protegidos pelo sigilo fiscal

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Em 12 de setembro de 2016, a Receita Federal publicou a Portaria nº 1384, que regulamenta a forma de disponibilização dos dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A referida norma estabelece que poderão ser compartilhados os dados constantes das seguintes bases (nos termos dos anexos presentes na portaria):

  •  Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (CPF e CNPJ);
  •  Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
  • Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público;
  • Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
  • Créditos parcelados;
  • Sistemas de controle de débitos parcelados; e
  • Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Os órgãos que desejarem ter acesso aos dados mencionados acima deverão formalizar em processo eletrônico específico (e-processo) sua solicitação de compartilhamento de dados perante a Receita Federal do Brasil, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito da viabilidade ou não da solicitação ser atendida.

Define-se, ainda, que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.

O ato normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.

Créditos: Marília Faustino e Letícia Mello – Equipe Zilveti Advogados

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