No dia 2 de fevereiro, foi proposto o Projeto de Lei nº 7/24 com o objetivo de mudar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo.
De acordo com esse projeto, a alíquota do ITCMD, que atualmente é de 4%, seria ajustada de acordo com o valor dos bens, podendo variar de 2% a 8%. No caso, quanto mais valiosa for a herança ou doação, maior seria a alíquota aplicada, conforme parâmetros da tabela abaixo:
Valor | Alíquota |
Até R$ 353.600,00 | 2% |
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 | 4% |
De R$ 3.005.600,01 até R$ 9.900.800,00 | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 | 8% |
A ideia do projeto é deixar as leis do estado de São Paulo em linha com as mudanças feitas pela reforma tributária, como definido na Emenda Constitucional 132/23. Essa emenda torna obrigatório que as alíquotas de ITCMD sejam progressivas.
É importante observar que, se o projeto for aprovado em 2024, suas mudanças só começarão a valer a partir de 2025, seguindo a regra constitucional que impõe que determinadas alterações fiscais somente podem entrar em vigor no ano seguinte de sua publicação (Princípio da Anterioridade Anual).
Nesse sentido, caso haja o interesse de se realizar uma economia tributária, destacamos a importância do estudo sobre as possibilidades do planejamento patrimonial e sucessório ainda esse ano, a fim de não se submeter às possíveis alíquotas majoradas instituídas pelo projeto de lei.
Assim, ressaltamos que a equipe do Zilveti Advogados está à disposição para analisar as características de cada caso e tomar as medidas necessárias para assegurar um planejamento mais eficiente e menos custoso.