Novo marco das startups: o que muda para o investidor?

A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, o novo marco das startups no Brasil. Entre os ordenamentos, está a permissão para que balanços financeiros de empresas legalmente enquadradas como startup sejam publicados de forma online, método já utilizado por empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido menor que R$ 10 milhões.

O principal objetivo da regulamentação, de acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, é estimular o mercado de startups no Brasil, conciliando o porte das empresas com as obrigações regulatórias por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos. 

O marco prevê, ainda, alguns critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e limite máximo de dez anos de atuação.

Mudanças para o investidor

Foi acertado ainda que os investidores-anjo, pessoas físicas que investem de 5% a 10% de seu capital em empresas, não responderão por dívidas das startups. Para eles, serão compartilhados os lucros sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.

“Hoje o investidor-anjo acaba emprestando dinheiro, pois não tem segurança. O marco das startups daria essa segurança”, afirma Fernando Zilveti, sócio do Zilveti Advogados, em entrevista exclusiva para o jornal.

Segundo Zilveti, como o texto não trata de questões tributárias e trabalhistas, há um vácuo no marco legal que deverá ser preenchido futuramente. Ele defende que as startups possam se enquadrar, por exemplo, no Simples Nacional.

A princípio, investidores não precisariam arcar com dívidas trabalhistas ou tributárias em caso de falências, um cenário comum entre startups, conforme explica reportagem da Você S/A.

Para ler a reportagem completa, acesse o site da Folha de S. Paulo.

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