As alterações das regras que determinam as informações que devem constar nos rótulos de produtos de higiene e cosméticos voltados para o público infantil, passaram a valer no dia 27 de outubro. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou, através da RDC 78/2016, o prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem às novas regras de rotulagem.
As regras, por sua vez, foram estabelecidas na RDC 15/2015, e se aplicam aos produtos voltados ao público entre 0 a 12 anos incompletos, restringindo o uso de produtos específicos (entre produtos de higiene e cosméticos) de acordo com faixas etárias estabelecidas na norma.
Os rótulos deverão apresentar informações e instruções de utilização para os pais, bem como as restrições etárias e demais precauções relacionadas à composição dos produtos, que, por sua vez, não poderão apresentar apelos infantis, nem nas embalagens, nem em materiais publicitários. Nota-se, ainda, que a RDC excluiu a obrigatoriedade de testes dos produtos em animais.
O descumprimento das novas regras constituirá infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977, gerando advertência, inutilização, interdição, recolhimento e/ou aplicação de multa, sem prejuízo de responsabilizações civis, administrativas e penais cabíveis.
Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico do Zilveti Advogados