O Estado de Minas Gerais deu um importante passo para tornar as relações na indústria farmacêutica mais transparentes ao promulgar a Lei nº 22.440 de 21/12/2016, regulamentada no fim de 2017 pelo Decreto nº 47.334.
A mencionada lei determina, de forma inédita no Brasil, que as empresas atuantes nos processos de produção, fabricação, beneficiamento, distribuição e até comercialização de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes, deverão comunicar a Secretaria de Estado de Saúde – SES de Minas Gerais, qualquer tipo de benefício ou doação, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras, oferecidos para profissionais de saúde com registro em conselho de classe, bem como para seus familiares, acompanhantes e pessoas convidadas.
O recente regulamento prevê que as empresas farmacêuticas listadas terão até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano para declarar as informações referentes ao ano anterior no site disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Além disso, o regulamento prevê um mecanismo de busca para que a população verifique os benefícios recebidos por cada profissional da área da saúde, com o objetivo de evidenciar o possível conflito de interesses na atuação médica.
A lei mineira tem clara semelhança com o Physician Payments Sunshine Act, ou somente Sunshine Act, lei americana vigente desde 2013 que obriga os fabricantes de medicamentos e dispositivos médicos a declararem tanto as relações societárias que eventualmente tenham com os profissionais de saúde, como também os benefícios e doações oferecidos para tais profissionais.
Esse significativo avanço criará um ambiente mais transparente, pois, permite que os pacientes tenham acesso a informações sobre a extensão da relação dos profissionais de saúde com as empresas da indústria farmacêutica, o que, certamente, será decisivo nas escolhas dos profissionais, tratamentos e medicamentos indicados.
Cauê Batista de Oliveira
Associado | Compliance
Zilveti Advogados
Natália Affonso Pereira
Associada | Contencioso Tributário
Zilveti Advogados