Lojista ganha direito de mudar índice de base para aluguel em SP

O questionamento de um lojista sobre valores de alugueis foi atendido pela 12ª Vara Cível do TJSP após queixa de um estabelecimento no Shopping Morumbi.

De acordo com a decisão, o reclamante obteve direito de reajustes no valor pago baseados no IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Este índice se converte em referência em detrimento das correções norteadas pelos IGP-M e IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme informa o Valor Econômico, a variação dos índices da FGV, muito acima dos demais em 2020, levou o lojista à decisão de procurar a Justiça. No ano passado, o IGP-M e o IGP-DI variaram 23,14% e 23,08%, respectivamente. Por outro lado, o IPC registrou apenas 5,62%.

Dificuldades da pandemia

O pedido de mudança no índice de referência para o cálculo do aumento do aluguel da loja foi feito levando-se em conta o cenário assolador causado pela pandemia de Covid-19 no Brasil. Ademais, a responsável pela decisão considerou o artigo 317 do Código Civil, que permite a juízes readequar contratos diante de mudanças “inesperadas e inevitáveis”.

De acordo com a reportagem, no histórico do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a troca de índices não é comum. No entanto, advogados argumentaram que índices como o IGP-M estão ligados a “uma cultura inflacionária do passado”, devendo ser revistos.

No entanto, o texto da repórter Beatriz Olivon explica que a alta do IGP-M se deveu às commodities e ao preço do dólar no país.

A equipe do Zilveti Advogados já explica à população questões pertinentes sobre o IGP-M há muito tempo. Recentemente, também se debateu sobre alíquotas e dúvidas referentes aos diálogos sobre o Imposto de Renda em 2020.

Para ler a notícia completa, acesse o site do Valor Econômico.

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