INOVA SIMPLES – O NOVO REGIME ESPECIAL DAS STARTUPS BRASILEIRAS

Por Jordão Novaes Oliveira

Buscando fomentar o setor de empresas inovadoras, o governo federal, por meio da Lei Complementar nº 182/2021, instituiu o chamado “Marco Legal das Startups” e promoveu reajustes no regime especial simplificado chamado de “Inova Simples”, previsto inicialmente na Lei Complementar nº 167/2019.

O Inova Simples busca conceder tratamento diferenciado às startups e define o tipo como “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”. Além disso, a lei ainda diferencia as startups de natureza incremental, das startups de natureza disruptiva, sendo certo que ambas as categorias têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo regime Inova Simples.

As empresas que optarem por esse regime possuem uma forma facilitada e digital para abertura e fechamento da empresa. Todo o procedimento é realizado pelo portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Caso todas as informações estejam corretas, o número de CNPJ é gerado de forma instantânea.

Por sua vez, a lei também prevê um vínculo específico do Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), promovendo orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marcas e análise prioritária dos pedidos feitos por empresa no Inova Simples.

Outro dispositivo importante se refere a tributação. Caso a empresa opte por realizar a comercialização experimental de produtos ou serviços, é possível executá-la até o limite de R$ 81.000,00 (valor semelhante ao fixado para o MEI). Infelizmente, não há no momento legislação que defina como essa receita decorrente do caráter experimental será tributada.

Importante frisar que a Resolução CGSIM nº 55/2020, que regulamenta os dispositivos do Inova Simples, entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2021. Levando em conta tais aspectos, por mais que seja um regime introdutivo, trata-se de um passo importante para estimular a criação e o desenvolvimento de ideias inovadoras no território brasileiro, e é possível prever que em um curto espaço de tempo será uma realidade interessante para a validação de novas startups.

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