Informativo – “IPO Robinhood: Riscos da operação de Pagamento por Fluxo de Ordem”

Tão inovadora, quanto polêmica, a fintech Robinhood realizou a abertura de capital, “IPO”, na bolsa de valores de Nova York em 29 de julho de 2021, passando a ser avaliada em US$ 32 bilhões. Seguindo a onda das Startups, ela se tornou conhecida por revolucionar o sistema de corretagem no varejo do mercado de ações, à medida que não cobra os clientes pelo uso da sua plataforma via aplicativo, mas cobra por operação realizada, resultando no que é denominado como “Pagamento por Fluxo de Ordem”. Diante do sucesso dessa empreitada e da desregulamentação, é importante que possíveis empreendedores brasileiros interessados em constituir uma fintech, tal qual a Robinhood, estejam atentos às possíveis penalidades.

No Pagamento por Fluxo de Ordem as Empresas responsáveis pela formação do mercado pagam a fintech para ter conhecimento sobre as operações realizadas na plataforma e, após a disponibilização da informação decidem se efetivam ou não a operação. Diante da inovação deste tema, não existe regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários, acarretando que possíveis interessados em constituir uma Plataforma semelhante estejam sujeitos a riscos de serem penalizados pelas autoridades administrativas e pelo Ministério Público, nos termos da legislação geral, tais como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso ocorre em razão de os principais interessados serem clientes inexperientes, que se sentiram atraídos pelo sistema de recompensas da operação, tais quais os de fabricantes de videogames, e a lucratividade do sistema operacional se dar pela venda das informações via tratamento de dados, para os maiores players do Mercado. Deste modo, o Ministério Público poderá entender que houve a disponibilização de um serviço no mercado de consumo e, diante de prejuízos suportados pelos clientes, o empreendedor poderá vir ser alvo de uma Ação Civil Pública, bem como às sanções administrativas aplicadas pelos Órgãos de Proteção aos Consumidores e pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

Para mitigar este risco, é importante que o empreendedor realize um filtro com relação ao perfil do usuário, tal como avaliar a sua capacidade financeira a fim de afastar a hipótese de disponibilizar o serviço para o Mercado de Consumo Nacional e que seja disponibilizada a possibilidade do cliente consentir com o tratamento dos dados.

Caso tenha qualquer dúvida, nosso escritório está à disposição para auxílio. Para tanto, favor entrar em contato com Cauê Oliveira (societario@zilveti.com.br)  ou pelo telefone (+55 11) 3254 5500.

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