INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – Medida Provisória 669, publicada em 27 de fevereiro de 2015 e devolvida pelo Senado

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A polêmica MP nº 669/2015, publicada na última sexta-feira 27.02, que majora as alíquotas e altera as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento, foi rechaçada pelo Senado Federal e devolvida para a Presidência.

O Presidente do Senado, senador Renan Calheiros, alegou que as Medidas Provisórias só podem ser utilizadas em casos de urgência, como determina a Constituição Federal, e como a majoração das contribuições devem cumprir o prazo de 90 (noventa) dias para começarem a valer não haveria urgência que justifique a Medida Provisória. Além disso, a publicação da MP havia já levantado questionamentos sobre sua constitucionalidade pelo método utilizado para aumentar tributos.

A Presidência já encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei, com pedido de urgência na votação, nos mesmos moldes da MP nº 669/2015. Com isso, caso o projeto de lei não seja votado em até 45 (quarenta e cinco dias) em cada casa do Congresso, a pauta será trancada e nenhum outro projeto de lei poderá ser votado.

A desoneração fiscal que buscava fomentar determinados setores da economia e o mercado de trabalho está com os dias contados e caberá aos contribuintes analisar qual é a melhor sistemática de apuração da contribuição previdenciária.

As discrepâncias dessa nova sistemática de apurações certamente serão resolvidas pelo Poder Judiciário.

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