Caros Senhores.
Periodicamente, o Banco Central do Brasil realiza um Censo para verificar a quantidade de capital estrangeiro investido no País.
A declaração é obrigatória para:
- as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que em 31/12/2015 possuam em seu capital social capital estrangeiro no país, em qualquer montante;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31/12/2015; e
- as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2015.
Conforme Carta Circular nº 3.795/2016, o período para entrega do Censo inicia-se em 01º de julho, encerrando-se às 18 horas de 15 de agosto desse mesmo ano.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os contribuintes à penalidades nos termos da lei em vigor.
Para maiores informações entre em contato com Raphael Valentim (rvalentim@zilveti.com.br) e Guilherme Novi (gnovi@zilveti.com.br), pelo telefone (11) 3254-5500 ou por e-mail.