Por força da Lei 9.613/1998, alguns setores são obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as atividades ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Contudo, mesmo que estas pessoas obrigadas não tenham reportado nenhuma atividade suspeita ao longo do ano de 2017, de acordo com a determinação da Lei 9.613/1998, devem então submeter ao COAF, ou ao órgão regulador de sua atividade, a Declaração Negativa (comunicação de não ocorrência) de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A Declaração Negativa deve ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2018, e o descumprimento deste prazo enseja multa, a ser apurada em processo administrativo pelo órgão fiscalizador.
Caso tenham qualquer dúvida neste assunto, nosso escritório está à disposição para auxílio. Para tanto, entre em contato com Raphael Valentim (rvalentim@zilveti.com.br) ou (compliance@zilveti.com.br), ou ainda, pelo telefone + 55 11 3254-5500.
Confira abaixo a lista de setores que devem realizar a comunicação ao COAF, bem como o prazo para esta declaração abaixo:
Regulador | Setor | Regulação | Período a ser declarado | Prazo para declaração |
BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil |
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
SEAE | Loterias | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 |
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente |