O investimento em imóveis sempre foi uma das formas mais tradicionais de proteção e valorização patrimonial no Brasil. Seja para fins residenciais, comerciais ou para geração de renda passiva, a aquisição e gestão de bens imobiliários são estratégias amplamente adotadas por famílias e empresas. Neste contexto, muitas holdings patrimoniais são criadas para administrar esses ativos de forma eficiente, garantindo a preservação e a sucessão do patrimônio. No entanto, a segurança jurídica dessas operações depende diretamente do cumprimento das exigências legais, especialmente no que diz respeito ao registro de contratos.
O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alerta importante para holdings patrimoniais e famílias que investem em imóveis: a alienação fiduciária só gera efeitos plenos quando devidamente registrada. A corte determinou que a ausência de registro do contrato impede o credor de recorrer à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997. Essa decisão reforça a necessidade de atenção ao cumprimento dos trâmites legais para garantir maior segurança jurídica em transações imobiliárias.
Entenda o caso julgado pelo STJ (REsp 2.135.500)
O caso envolveu uma empresa vendedora que celebrou um contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, mas não registrou o contrato no cartório de imóveis no momento da assinatura. Somente após os compradores entrarem com uma ação de rescisão contratual requerendo a devolução dos valores pagos, a vendedora efetuou o registro do contrato para tentar afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e impedir a rescisão.
O STJ decidiu que:
- O registro do contrato é indispensável para que o credor possa utilizar a execução extrajudicial da Lei 9.514/1997.
- Sem o registro, a relação contratual segue sendo de direito pessoal, sujeita às normas do Código Civil e do CDC.
- Empresas que deliberadamente não registram o contrato para evitar custos não podem se beneficiar de sua própria omissão para invocar a execução extrajudicial.
Implicações para Holdings Patrimoniais
A falta de registro da alienação fiduciária pode representar um grande risco para holdings patrimoniais, especialmente em casos de inadimplência do comprador ou em disputas contratuais. Sem o registro no cartório de imóveis, a relação jurídica não se enquadra como direito real e passa a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que pode levar à devolução de valores pagos e impedir a recuperação rápida do imóvel pelo credor. Além disso, a falta do registro pode impactar a segurança patrimonial da holding, dificultando a liquidez dos ativos, a partilha entre herdeiros e a administração eficiente dos imóveis. Isso pode resultar em um passivo oculto, aumentando o risco de litígios e prolongando processos de recuperação do bem. Assim, a regularização imediata do contrato de alienação fiduciária é fundamental para assegurar que a holding mantenha o controle sobre seu patrimônio e minimize riscos jurídicos.
Estratégias para Proteção Jurídica e Conformidade
A fim de evitar complicações jurídicas e garantir uma administração patrimonial eficiente, é essencial adotar uma abordagem preventiva na gestão dos contratos imobiliários. O registro da alienação fiduciária deve ser tratado como uma prioridade, assegurando que todas as transações estejam devidamente formalizadas. Além disso, a revisão periódica da documentação dos imóveis permite identificar e corrigir eventuais irregularidades antes que se tornem passivos jurídicos. A assessoria de profissionais especializados é fundamental para orientar a melhor estratégia de proteção do patrimônio, garantindo conformidade legal e reduzindo riscos de litígios. Uma governança patrimonial estruturada contribui para a segurança dos bens e facilita a sucessão familiar, assegurando a continuidade e valorização do patrimônio ao longo do tempo.