Flexibilizações da LGPD para Startups: aberta consulta pública sobre nova resolução

Por: Caio César Rodrigues

 

Consulta Pública é um dos instrumentos disponíveis para colher contribuições da sociedade civil sobre as políticas e instrumentos legais que orientam as ações públicas de cada órgão. De modo geral, o processo se inicia com a disponibilização de documentos relacionados com a temática a ser consultada. Esses documentos devem ficar disponíveis por período em que a população possa contribuir por meio virtual ou físico. Qualquer pessoa pode contribuir com sugestões, pedir esclarecimentos ou trazer críticas ao tema da discussão.

Neste sentido, no dia 30 de agosto de 2021, foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados) a Consulta Pública sobre a minuta da nova resolução que regulamentará a LGPD.

O objetivo central da norma é auxiliar as microempresas, empresas de pequeno porte e, especialmente, as startups (“iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 55-J, inciso XVIII da lei). Para tanto, prevê a dispensa de algumas obrigações previstas na lei, ou ao menos sua flexibilização, além de estabelecer prazos diferentes para seu cumprimento.

Além da definição trazida acima, vale relembrar que as startups podem ser entendidas resumidamente como empresas jovens criadas para desenvolver um produto ou serviço único, enraizadas na inovação, conceito já trazido por especialistas na Forbes Advisor. À vista disso, têm-se na mesma balança empresas novas, que possivelmente em razão disso terão dificuldades em compliance à LGPD, mas que também possuem um papel fundamental no mercado e no impulsionamento da economia.

Por isso, a flexibilização e vantagens atribuídas às startups e demais empresas de porte reduzido, trazidas na minuta da Resolução, se dá em razão, como mencionado, de serem esses agentes recentes (em sua maioria), com baixa maturidade e cultura de proteção de dados, o que certamente pode prejudicar a adequação destes agentes à LGPD, possivelmente inviabilizando sua existência e, consequentemente trazer diversos prejuízos ao país.

Assim, seguindo o critério do porte do agente, a norma trouxe por exemplo previsão para concessão do dobro do prazo para atender solicitações dos titulares dos dados, para comunicar a ANPD e os titulares sobre vazamentos. O prazo para atendimento para os pedidos de informação é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 caso a requisição seja mais complexa. No caso da notificação de vazamentos, o prazo para empresas de médio porte ou maiores é de até 72 horas. Mas haverá duas exceções: quando o vazamento colocar em risco a integridade dos titulares ou a segurança nacional. Além disso, a proposta também prevê que estas empresas poderão criar um relatório de privacidade simplificado, cujo modelo ainda será elaborado pela ANPD.

Neste momento, a Consulta Pública está disponível na plataforma Participa + Brasil até o dia 29 de setembro de 2021, sendo o único mecanismo aceito para as contribuições.

  1. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/participacao_social/consultas_publicas/index.php?p=164278
  1. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-e-inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-norma-de-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte
  1. https://www.forbes.com/advisor/investing/what-is-a-startup/
  1. https://www.telesintese.com.br/aberta-consulta-sobre-a-aplicacao-da-lgpd-para-startups-micro-e-pequenas-empresas/
  1. https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-

 

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