Equity Crowdfunding – Características e aspectos práticos

Por Marcela Ruiz Cavallo

 

O avanço da tecnologia e o surgimento de diversas startups no país ao longo dos anos mudou de forma considerável o cenário econômico nacional. Atualmente, essas inovadoras empresas tem atraído um olhar mais atento do investidor, que busca uma fatia deste atrativo cenário que vem se instalando pelo país. E dentro deste movimento, vem se popularizando uma importante modalidade de investimento, o equity crowdfunding.

Antes de entendermos o conceito desta importante modalidade de investimento em startups, é importante diferenciá-la dos crowdfundings tradicionais, também conhecidos por financiamento coletivo. O financiamento coletivo diz respeito a uma doação, em troca de algum prêmio. Basicamente o investidor doa um montante a um projeto que pretende apoiar, recebendo em troca um brinde, um produto. Quem adere a esta modalidade de financiamento, figura apenas como um doador, em uma espécie de “pré-compra” de determinado produto.

O equity crowdfunding, ou crowdfunding de investimento, por sua vez, é uma modalidade de investimento em startups, devidamente regulamentada pela CVM. Tal investimento pode oferecer ao investidor a possibilidade de participação societária ou, ainda, a possibilidade de conversão, nos casos do mútuo conversível. O que torna tal modalidade extremamente atrativa é, principalmente, a sua democratização, vez que os aportes necessários costumam ser em valores baixos, permitindo que grande parte da população possa integrar a cadeia de investimento das empresas, o que antes somente seria possível através de fundos de Venture Capital ou, ainda, de investimento profissional.

Sob a ótica do investidor, o mesmo busca retorno financeiro objetivando o aumento de seu patrimônio junto com a empresa investida, para atingir rentabilidade no futuro. Sob o ponto de vista das startups, as vantagens consistem na facilidade para obtenção do recurso, que é feita em ambiente online através de plataformas autorizadas pela CVM, permitindo que as mesmas possuam um perfil online para, no momento de se apresentar aos investidores, divulgar seus projetos, criando uma modalidade de marketing. Esta modalidade de investimento é uma forma prática das empresas alcançarem o sucesso, com a colaboração de pessoas que efetivamente acreditam em seu potencial.

Na prática, esta modalidade de investimento, em grande parte, é firmada através de um mútuo conversível. Esta modalidade de contrato permite que o investidor empreste um valor, tendo como contrapartida a remuneração desta quantia, com a possibilidade de conversão da dívida em participação societária.

A remuneração pode se dar em alguns momentos. O primeiro caso é configurado quando o investidor opta por converter seu título em participação societária. Tal possiblidade ocorre ao fim do contrato e o investidor passa a receber sua fração dos dividendos da empresa. Outro caso ocorre na hipótese de venda da companhia, situação em que o investidor receberá o montante proporcional à sua participação no investimento. Uma terceira hipótese consiste na possibilidade de venda, pelo investidor, de seus direitos para terceiros, prática esta comum, mas que ainda não está regulamentada.

Para que uma startup possa captar investimento através do equity crowdfunding, deve preencher alguns requisitos: (i) devem ser Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com receitas brutas anuais de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano anterior à oferta; (ii) devem ser sociedades anônimas, limitadas, cooperativas, EIRELI ou em nome coletivo; (iii) não podem ter feito captação via crowdfunding nos 120 dias anteriores à nova captação.

É importante destacar que, quando feito o crowdfunding de investimento através de mútuo conversível, durante a vigência do contrato, o investidor não possui qualquer participação societária na empresa, o que pode ser entendido como um fator positivo para ambos os lados. O investidor, na qualidade de mutuante, não está sujeito a qualquer risco inerente de problemas de gestão da empresa e, principalmente, não tem seu patrimônio pessoal exposto por conta de dívidas da sociedade. A startup, por sua vez, não tem a interferência do investidor em sua gestão.

Portanto, não restam dúvidas de que esta modalidade de investimento possui um enorme atrativo não só para o investidor, mas para as próprias empresas pois, ainda que seja considerado um investimento de alto risco, vem como uma interessante modalidade para diversificação de carteira, e permite às empresas uma captação ágil, sem mencionar a atração de uma importante gama de colaboradores que efetivamente acreditam em seu negócio.

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