Decreto Estadual 37.507/2016 estabelece o período para adesão ao REFIS – DF

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou, em 27 de julho de 2016, o Decreto nº 37.507/2016, que estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N), instituído pela Lei nº 5.668/2016.

O programa consiste na negociação de valores devidos ao Governo de Brasília, com redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de origem não tributária inscritos no cadastro da dívida ativa do Distrito Federal.

Com essa ação, o Governo do Distrito Federal espera aumentar o arrecadamento, já que, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Fazenda, as dívidas hoje ultrapassam a barreira de 1 bilhão de reais.

Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

O REFIS-N compreende a adoção de medidas objetivando incentivar a regularização dos débitos, mediante redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:
Tabela1

Nas hipóteses de parcelamento previstas, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 50,00, quando se de pessoa física. A negociação pelo programa vai até 31 de agosto de 2016.

Créditos: Marília Faustino e Daniel Nocetti – equipe Zilveti Advogados

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