O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
A Lei nº 15.270/2025 reacendeu uma discussão relevante para empresas e sócios: IRRF sobre dividendos no Simples Nacional. Desde janeiro ...