O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
A Reforma Tributária não produzirá efeitos apenas sobre a forma de tributação do consumo. A substituição gradual do ICMS pelo ...