O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
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