Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.

DECISAO_DO_STJ

Compartilhe

Artigos Recentes

Indevida Restrição à Dedução do DIFAL na Apuração do IRPJ

Por Igor Tressoldi Weis Recentemente, no dia 14 de julho de 2023, a Receita Federal, por meio da Coordenadoria-Geral de …

Ler mais >