O Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de outubro decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, através do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1403532 / SC.
DECISAO_DO_STJ
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu a redução linear de incentivos fiscais federais, estabelecendo a aplicação de um acréscimo de ...