Controvérsias no mercado financeiro: veja resumo da live sobre o tema

No dia 13 de maio, mais uma live gratuita foi promovida ao público pelo Zilveti Advogados com Fernando Zilveti, Marcela Ruiz Cavallo e Renato Borelli. Em pauta, um importante debate sobre controvérsias no mercado financeiro.

Na ocasião, foram esclarecidas dúvidas sobre atividades no setor e como instituições financeiras se modernizam para acompanhar seu crescimento. Veja abaixo alguns destaques, que também aludem a investimentos:

Código de Defesa do Consumidor

Pouco se sabe a respeito, mas a relação entre instituições financeiras e investidores de fundos não é contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque o investidor não é considerado um destinatário final e faz o investimento apenas para ter um aumento de capital.

Essa circunstância também se aplica a pessoas físicas que investem em bolsa de valores. Porém, conforme Marcela explica na live, é possível que o STJ analise a questão no futuro. Ao falar sobre o tema, a advogada ainda citou como a aplicação dos critérios do CDC neste tipo de transação seria algo vantajoso para as instituições financeiras e facilitaria a vida das partes interessadas.

Produtos do mercado financeiro de capitais

Há produtos que chegam ao investidor, fazendo-o entender riscos e quanto será preciso pagar de imposto na hora de investir. Um exemplo é o empréstimo de ações que, de forma simplificada, é o mesmo que a locação de uma ação. Ou seja, é como se o interessado tivesse um imóvel e quisesse gerar renda por meio dele. Essa prática é regulamentada e não possui grandes riscos a não ser os inerentes ao mercado e, quanto à jurisprudência, é bem aceita.

Dentro do contexto de locação de ações, Renato exemplificou o assunto com o caso de um locatário que vende sua casa por um preço acima na comparação com o de mercado. Nesse caso, a diferença do valor volta para ele, pois a casa é valorizada e se torna possível comprar e pagar um imposto de ganho de capital de 15% sob essa diferença. Como apontou Fernando Zilveti no encontro, esta forma de investimento é considerada conservadora no mercado de capitais.

Penhora de debêntures de devedores

Marcela também comentou que é possível a penhora de debêntures de uma companhia caso a situação financeira da referida empresa se complique. Porém, também é possível ao credor recusar a penhora. Na prática, a falta de liquidez imediata e a dificuldade de venda no mercado torna esse título desvantajoso.

Renato acrescenta que, dependendo da companhia que emite a debênture, é possível estimar o recebimento de dinheiro num futuro próximo, pois o risco da transação é da própria companhia. Em relação à tributação, os ganhos de rendimento pré-fixados ou pós-fixados são tributados por meio das alíquotas de 22% a 15%.

Por fim, Marcela explicou que, apesar de riscos de mercado, prejuízos oriundos de práticas que vão contra a lei não se justificam. É possível buscar o ressarcimento do investidor quando ocorre algum prejuízo no negócio. Há situações de erros das instituições que geram a autorização de devoluções. Nesse sentido, o MRP é o órgão administrativamente capacitado para determinar ressarcimentos a quem for lesado.

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