Nossa Constituição, no artigo 2255, enfatiza e nos conscientiza a respeito do desenvolvimento sustentável. Há uma preocupação com o meio ambiente enraizada no nosso código de leis. Com este fato em mente, fica claro que associar o termo compliance apenas ao ambiente corporativo é um erro, já que a implementação de um programa de integridade a prevenção de riscos ambientais é também extremamente importante.
Nos últimos anos, o Brasil passou por desastres ambientais como de Mariana e Brumadinho e, mais recentemente, as manchas de petróleo encontradas nas praias nordestinas. O que prova que, em pleno século 21, ainda existem empresas que não se atentam às estratégias de compliance.
Negligenciar gestão de riscos pode resultar catástrofes irremediáveis tanto no âmbito corporativo quanto no âmbito social.
Só hoje no Brasil temos três barragens em estado de alerta máximo em Minas Gerais e o derramamento de 200 toneladas de petróleo no litoral nordestino, tragédias ambientais que poderiam ser evitadas através da adoção de um forte programa de compliance.
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