No final de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovou 6 (seis) resoluções, a fim de viabilizar o Plano Safra 2021/2022. As resoluções foram divulgadas pelo BC Correio, após serem anunciadas pelo Palácio do Planalto em cerimônia realizada em 22 de junho de 2021, para apresentação do Plano Safra 2021/2022.
Entre uma das resoluções, estão os ajustes nas normas gerais do crédito rural, que serão aplicadas a partir de julho desse mês, pois é o início da nova safra. Ademais, outra resolução aprovada, foi a definição dos encargos financeiros e limites de crédito às linhas de crédito e aos programas do crédito rural.
Com efeito, o conselho aprovou também a resolução que ajusta as normas, como as taxas de juros a serem aplicadas nas operações do crédito rural, com recursos dos fundos constitucionais, contratadas no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, consoante as demais taxas de juros do crédito rural para a safra 2021/2022.
Deste modo, os agricultores familiares do Pronaf, ao contratar o financiamento, provenientes de recursos dos fundos constitucionais, terão um benefício a mais ao obter o crédito com os encargos financeiros, aplicáveis àquele programa, uma vez que são os menores do crédito rural.
Entretanto, aos mutuários, com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, a taxa aplicável aos fundos será 7,5% a.a., definida para as operações de crédito de custeio rural, contratadas através de outras fontes de recursos controlados.
Ademais, outro ato aprovado foi o ajuste aos preços de garantia do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar), o qual assegura a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf. Os referidos preços serão aplicados a partir de 10 de julho de 2021 até 09 de julho de 2022. Neste caso, o conselho considerou a evolução dos custos e atinge 18 de 20 produtos regionais, bem como da safra de inverno.
Outrossim, houve ajuste nos preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura para a safra 2021/2022, considerando a evolução dos custos dos produtores rurais e os preços médios praticados no início de 2021 e manteve os preços de algumas frutas.
Importante consignar, que os preços de referência, serão utilizados no cálculo dos valores do FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários) ao produtor rural, e do FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor) às agroindústrias.
Outra resolução aprovada ajusta as regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária referente ao conceito de empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, da devolução do adicional e da comprovação de perdas no caso de solicitação de cobertura.
Ademais, foram aprovadas resoluções que ajustam a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e que admitem o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas a partir de 01 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022, em condições iguais vigentes aos beneficiários do Programa ABC (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura) e do PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns).
O Plano Safra 2021/2022 terá R$ 251,22 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional. Este valor, em relação ao Plano anterior, tem um aumento significativo R$ 14,9 bilhões (6,3%). Além disso, foi destinado pelo Tesouro Nacional R$ 13 bilhões a fim de equalizar os juros. Do total, R$ 177,78 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização e R$ 73,4 bilhões serão para investimentos.
Por fim, importante destacar, que o financiamento já está disponível aos produtores para ser contratado, uma vez que foi liberado em 01 de julho de 2021, e estará disponível até o dia 30 de junho de 2022.