As vantagens e a importância do Planejamento Sucessório e Patrimonial

Por Thatyane Pontes Dias*

 

Recentemente, muito tem se falado muito de planejamento sucessório e patrimonial, não somente por se tratar de um instrumento preventivo e eficiente, o qual visa, de certa forma, evitar conflitos na sucessão, divisão de bens ou até mesmo em uma eventual liquidez de ativos das empresas, mas principalmente pelo fato da da pandemia acometida pela Covid-19.

Isso porque, o momento pandêmico que nos assola, levantou essa preocupação, a qual, a maioria das pessoas, não está habitualmente a fazer e, tampouco, planejar, tendo em vista que, normalmente, as relações familiares não costumam lidar com este assunto.

Entretanto, este tema é de suma importância, uma vez que, o planejamento em vida tem caráter preventivo e antecipado, visando evitar conflitos familiares num possível litígio post mortem, assegurando corretamente a destinação dos bens e, consequentemente, preservando o patrimônio, o qual pode perdurar por várias gerações. E é neste contexto que se verifica a importância do planejamento sucessório.

Em suma, o planejamento sucessório e patrimonial consiste no conjunto de atos e negócios jurídicos, por pessoas que mantêm entre si alguma relação jurídica, seja familiar ou sucessória, a qual visa organizar a divisão do patrimônio e a sucessão do titular dos bens, ainda em vida.

O planejamento sucessório e patrimonial, por ser um instrumento do ordenamento jurídico, permite que, de forma estratégica, inteligente, menos dispendiosa, o titular de patrimônio faça uma transferência, sem evitar conflitos entre os herdeiros, além de ser conforme a sua vontade, pois o permite destinar, conforme bem entender, a parte dispositiva de seu patrimônio 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens.

Observa-se ainda, que o planejamento em comento surge também, como uma forma adequada de preservar a atividade empresarial familiar, uma vez que ao planejar a sucessão dos bens, tem se que aumenta a possibilidade de perdurar o sucesso da atividade empresarial.

Imperioso se faz, desde já, explicar que, o planejamento sucessório não é apenas para quem possui “grandes patrimônios” e, sim para quem possui, seja quaisquer bens móveis, bens imóveis, bens incorpóreos, intelectuais e digitais, investimento diversos, uma vez que todos esses podem ser objeto do planejamento sucessório e patrimonial.

O planejamento sucessório e patrimonial possui algumas outras formas conhecidas, da que é conhecida tradicionalmente, como o testamento, por exemplo. Os demais instrumentos de grande relevância são: doação, previdência privada, o seguro de vida e a holding familiar, a trust ou offshores, sendo que, essas duas últimas são menos usuais, uma vez que para serem utilizadas, necessitam de maior patrimônio, conforme serão brevemente apresentadas abaixo:

– Testamento: é o documento, de ato personalíssimo, o qual o proprietário dos bens pode determinar a distribuição da sucessão, no todo ou em parte, do seu patrimônio para depois de sua morte e, será válido se observar todas as formalidades presentes em lei em vigência, bem como deve ser respeitado a parte legítima e, portanto, o testador só poderá dispor em testamento de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio;

– Doação: é a transferência, em vida, de forma antecipada, por mera liberalidade, bens ou vantagens, aos herdeiros de seu patrimônio e que receber esta doação, poderá usar, gozar, reivindicar ou alienar o aludido bem, tendo todos os direitos inerentes à propriedade;

– Previdência privada:  os planos de previdência privada funcionam como uma alternativa de investimento, para garantir complementação à aposentadoria do INSS, nesta modalidade, os planos mais conhecidos são os de previdência privada aberta, quais sejam: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), sendo que a diferença destes é o pagamento e o resgate, bem com a forma de tributação aplicada no período de acumulação;

– Seguro de vida: é um meio utilizado a fim de proteger o patrimônio do segurado em caso de morte, o qual tem o objetivo de garantir um valor predeterminado aos beneficiários, pagando apenas uma parte desse valor em vida;

– Holding Familiar: se trata de uma sociedade empresarial composta pela unidade familiar, com o objetivo de proteger, controlar e administrar o patrimônio dos familiares, que neste caso, são sócios e possuem uma quota de participação nesta sociedade e, deste modo, o patrimônio fica no nome da holding e não delas;

– Trust: essa modalidade não existe ainda no nosso ordenamento jurídico, entretanto é muito utilizado nos países estrangeiros, como por exemplo, para brasileiros que possuem investimentos no exterior e, trust, nada mais é que uma delegação do seu patrimônio à terceiro, responsável por gerir e administrar seu patrimônio conforme você determinar; e,

– Offshore: para quem investe no exterior, e tem alguma alocação de offshore nesses investimentos, essas empresas são utilizadas, como estratégia, a fim de proteger contra o imposto de herança e facilitar os trâmites sucessórios. 

A vantagens do planejamento sucessório são diversas, como por exemplo, a proteção patrimonial, a economia ao evitar a burocracia com tributos, taxas e os gastos com inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, a redução de custos fiscais e, por fim, a preservação dos bens.

Ademais, uma das vantagens de mais relevância está a de escolher e distribuir o patrimônio e sua gerência antecipadamente, ou seja, de acordo com sua a vontade, adequando aos seus interesses e vontades, afastando de qualquer forma, eventual a desarmonia familiar, uma vez que diminui qualquer risco de conflito entre os herdeiros e sucessores, como também, a dilapidação do patrimônio

Outrossim, cabe informar que não há desvantagens na forma que se escolhe para realizar o planejamento patrimonial e sucessório, tendo em vista que este ato é um benefício, pois protege todo seu patrimônio, a fim de que você consiga sucedê-lo de forma tranquila e econômica. Todavia, é importante verificar as desvantagens no tocante a modalidade escolhida, uma vez que esta tem que estar de acordo com não apenas com o patrimônio, mas também com a realidade financeira.

Como se pode notar, o planejamento sucessório e patrimonial é planejar a sucessão em vida, com instrumentos que viabilizam a transferência de patrimônio os herdeiros e sucessores de forma célere, sem complicações, evitando litígios, reduzindo custos, com a devida destinação racional e principalmente, a preservação do patrimônio.

Dessa forma, uma vez que se trata de uma segurança jurídica, a qual contêm decisões e providências que protegem o patrimônio, esta assegura uma maior eficiência na partilha de bens, dando tranquilidade no tocante a segurança familiar e ao destino dos bens e patrimônios construídos ao longo da vida, sendo de suma importância e fundamental o planejamento sucessório e patrimonial.

*Thatyane Pontes Dias é bacharel em direito e atua na área do contencioso Cível do Zilveti Advogados.

 

 

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